[1]
M. Valéria Macedo Silva, “DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto.”, Rev. DPU, vol. 1, nº 03, dez. 2018.