[1]
G. Martins Palhares de Melo, “Reflexões sobre a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando litiga contra o ente federativo ao qual é vinculada (Tema 1.002 – Repercussão Geral – STF)”, Rev. DPU, nº 14, p. 151-179, dez. 2020.