[1]
R. da S. Secafen e B. A. de R. Louzada, “A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis e a necessidade de ampliação do conceito de vulnerável na nova Lei de Ação Civil Pública (PL n.º 4.441/2020)”, Rev. DPU, vol. 24, nº 24, p. 251-266, dez. 2025.