Revista da Defensoria Pública da União
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<p>A Revista da Defensoria Pública da União é editada desde 2009, e visa fomentar e disseminar conhecimento afeto à Defensoria Pública, à promoção dos Direitos Humanos e ao acesso à justiça.</p> <p> </p> <!-- Global site tag (gtag.js) - Google Analytics --> <p> </p> <!-- Global site tag (gtag.js) - Google Analytics --> <p> </p>Escola Nacional da Defensoria Pública da Uniãopt-BRRevista da Defensoria Pública da União1984-0322<p>A. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação; </p> <p>B. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;</p> <p>C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após a publicação;</p> <p>D. Autores declaram que o artigo é inédito e de sua autoria;</p> <p>E. Autores aceitam os prazos e regras editoriais da Revista da DPU.</p> <table id="esconder" style="display: none;"> <tbody> <tr> <th><a title="compartilhar”" href="https://api.whatsapp.com/send?text='.$_SERVER['SERVER_NAME'].' "> <img src="/esdpu/ojs/public/site/images/deivid/21.png"></a></th> <th><a title="compartilhar”" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php"><img src="/esdpu/ojs/public/site/images/deivid/31.png"></a></th> <th><a title="compartilhar”" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php"><img src="/esdpu/ojs/public/site/images/deivid/11.png"></a></th> <th><a title="compartilhar”" href="https://twitter.com/intent/tweet"><img src="/esdpu/ojs/public/site/images/deivid/4.png"></a></th> </tr> </tbody> </table>Revogação da equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos, pelo “Pacote Anticrime”, para os efeitos de progressão de regime
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/630
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei n.º 13.964/19, o chamado “Pacote Anticrime”, promoveu diversas alterações na legislação penal e processual penal, o que, ao menos sob o pálio argumentativo de sua epígrafe, dava-se no sentido de aperfeiçoar esse arcabouço normativo. A verdade, porém, é que se tratou, em sua maior parte, de mais um conjunto de normas de recrudescimento de penas e aumento da dificuldade de seu cumprimento e da recuperação da liberdade pelo condenado, chamando atenção, principalmente, a alteração do art. 112 da Lei de Execuções Penais, que passou a contar com porcentagens muito maiores para progressão de regime do que na sua redação anterior. Contudo, ao menos um ponto destoou, intencionalmente ou não, desse plantel de recrudescimento do punitivismo, já bastante exacerbado, de nosso sistema jurídico criminal: a revogação do fundamento legal de equiparação do crime de tráfico de drogas aos crimes hediondos, o art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, e a consequente modificação das regras de progressão de regime de tal espécie criminal. O presente artigo busca demonstrar as razões pelas quais se deve entender como revogada a equiparação do tráfico aos crimes hediondos, pelo “Pacote Anticrime”, e por que essa verdadeira </span><em><span style="font-weight: 400;">novatio legis in mellius</span></em><span style="font-weight: 400;"> pode retroagir e servir como importante instrumento prático e normativo de redução do problema crônico de superlotação do já amplamente reconhecido estado de coisas inconstitucional do nosso sistema carcerário.</span></p>Nícolas Bortolotti Bortolon
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2024-06-272024-06-27212129532310.46901/revistadadpu.i21.p295-323O estado de exceção e as operações de garantia da lei e da ordem para contenção da violência urbana
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/659
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo demonstrar o equívoco da opção pela política pública de segurança consistente na utilização das Forças Armadas como forma de contenção da violência urbana, sobretudo em situações de combate ao crime organizado nas comunidades carentes. A intenção é evidenciar como o Estado se organizou normativamente para que as chamadas operações de garantia da lei e da ordem - GLO tivessem respaldo jurídico, sem que fosse considerada a exposição da população carente, destinatária habitual da violência estatal, a um ambiente de violação dos direitos fundamentais, de forma a caracterizar um efetivo estado de exceção, nos termos defendidos por Giorgio Agamben. Conclui-se, então, não apenas pelo equívoco da política, mas pela sua ineficiência e violação aos direitos fundamentais.</span></p>Wallace Feijó Costa
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2024-06-272024-06-27212132534410.46901/revistadadpu.i21.p325-344Emergência climática e vulnerabilidade: quatro direitos essenciais no Acordo de Escazú
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/688
<p><span style="font-weight: 400;">As mudanças climáticas afetam pessoas em todo o mundo, mas seus impactos são distribuídos de forma desigual, atingindo com mais intensidade os segmentos da população em situação de vulnerabilidade, como povos indígenas, crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diante desse quadro, é fundamental assegurar que grupos socialmente minoritários e vulneráveis não sejam discriminados e tenham acesso efetivo a direitos básicos em assuntos ambientais. Em 2022, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou a Resolução nº. 76/300, reconhecendo que um ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano. No contexto latino-americano e caribenho, o Acordo de Escazú surgiu como um instrumento multilateral para assegurar que grupos minoritários e vulneráveis tenham direitos básicos em questões ambientais, como acesso à informação, igualdade, participação nas decisões ambientais e acesso à justiça. Contudo, até o momento, o processo de internalização desse acordo ainda não foi concluído, embora já tenham se passado mais de cinco anos desde a data de sua assinatura pelo Estado brasileiro. A partir de pesquisa teórica, análise de documentos e revisão bibliográfica, constatou-se que esse tratado contribui para alinhar o Brasil à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e reforça, sobretudo no aspecto ecológico, o disposto no artigo 4º, incisos VII, VIII, X e XI, da Lei Complementar n.º 80/1994, que estabelece como função institucional da Defensoria Pública a defesa dos interesses individuais e coletivos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade socioambiental. É fundamental que o processo de internalização seja concluído com brevidade.</span></p>Isabella Franco GuerraÓscar Giorgi Ribeiro Batista
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2024-06-272024-06-27212134536810.46901/revistadadpu.i21.p345-368O papel do Direito no enfrentamento ao racismo: memórias e rupturas para a efetivação de meios de reparação à população negra
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/736
<p>O presente trabalho pretende demonstrar a importância de as instituições do sistema de justiça brasileiro promoverem uma ruptura com a ideologia jurídica e política hegemônica e se colocarem como efetivos instrumentos de enfrentamento ao racismo. O vetor de transformação estaria na mudança de percepção na educação jurídica, a partir da ideia <br />de transdisciplinaridade. A memória da escravidão e o legado pós-abolição surgem como elementos históricos de justificação para que o Direito e as instituições que o definem tomem para si a causa da efetivação dos meios <br />de reparação à população negra. Ao final, conclui-se que uma educação jurídica crítica, transdisciplinar, antirracista e pedagogicamente engajada poderá viabilizar a transformação das instituições do sistema de justiça em vetores de enfrentamento ao racismo.</p>César de Oliveira GomesMaria Isabel da Silva Sales
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2024-06-272024-06-27212136939510.46901/revistadadpu.i21.p369-395Revisão Periódica Universal e DPU: estudo de caso e possibilidades de atuação
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/682
<p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo de caso tem como objetivo apresentar atuação concreta da Defensoria Pública da União (DPU) no âmbito da Revisão Periódica Universal (RPU) em prol da proteção e do respeito aos Direitos Humanos. Inicia com uma introdução sobre a RPU. Em seguida, discute as possibilidades de a DPU utilizar a RPU para avançar os direitos humanos em prol de pessoas em situação de vulnerabilidade. Após, apresenta um caso concreto em que houve atuação conjunta dos Grupos de Trabalho “Migrações, Apatridia e Refúgio”, “Mulheres” e “LGBTQIA+” da DPU para a participação do Estado brasileiro na Revisão Periódica Universal dos Emirados Árabes. Conclui que a RPU é um importante foro para a DPU reivindicar a proteção dos direitos humanos.</span></p>Lutiana Valadares Fernandes Barbosa
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2024-06-272024-06-27212142943810.46901/revistadadpu.i21.p429-438Um grande emaranhado político, administrativo e judicial: a execução penal sob o olhar de defensores públicos estaduais
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/728
<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo faz parte de um esforço mais amplo para compreender o papel do sistema de justiça criminal na conformação do atual contexto carcerário brasileiro. Aqui, o foco recai sobre a perspectiva dos defensores públicos do Maranhão acerca das estruturas e dinâmicas da execução penal. Parte-se do pressuposto de que a Defensoria Pública, por atuar em prol dos direitos das parcelas mais desfavorecidas da população, constitui um posto de observação privilegiado para objetivação das características mais destacadas dessa pouco conhecida, mas fundamental fase processual: a execução penal. A partir de pesquisa bibliográfica, documental e de oito entrevistas semiestruturadas realizadas em meio a uma significativa reforma administrativa no sistema de justiça maranhense, os defensores públicos se revelam verdadeiros intelectuais específicos de um grande emaranhado político, administrativo e judicial que operacionaliza a gestão das penas de prisão no Brasil contemporâneo.</span></p>Rafael GodoiBrenda Vitória Portela Araújo Soares
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2024-06-272024-06-27212139942510.46901/revistadadpu.i21.p399-425Liberdade de expressão e gênero: o efeito silenciador promovido pela violência de gênero e pela branquitude
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/744
<p><span style="font-weight: 400;">O direito à liberdade de expressão em sociedades democráticas assegura o debate público de ideias e possibilita o confronto de opiniões. Ocorre que tal liberdade pública não é irrestrita, sob pena de permitir a restrição de valores ligados à dignidade da pessoa humana e à democracia pluralista. O presente artigo discute, a partir de uma teoria democrática da liberdade de expressão, em oposição a uma teoria de caráter mais libertário, a necessidade de estabelecer critérios para limitação da liberdade de expressão quando essa colocar em risco a igualdade de gênero. Como pontos de abordagem, destacam-se: a) o efeito silenciador do discurso de ódio; b) a violência de gênero (e suas interseccionalidades) oculta na liberdade de expressão, inclusive a artística. A pesquisa bibliográfica e legislativa é realizada com o objetivo de verificar o conteúdo jurídico da liberdade de expressão e do discurso de ódio sob uma perspectiva democrática. Nesse caminho, é analisado o efeito silenciador da branquitude no discurso de ódio e as formas de violência simbólica produzidas nas letras de músicas, propagandas comerciais e expressões públicas que podem promover a reificação das mulheres, especialmente as mulheres negras, transformando-as em simples objeto erotizado. Conclui-se que caberá, em última instância, ao Poder Judiciário a regulação concreta dos limites da liberdade de expressão, haja vista a impossibilidade, em abstrato, de se estabelecer uma fronteira inequívoca entre liberdade e abuso.</span></p>Fernanda Nunes BarbosaViviane de Faria MirandaLuana Fornazier dos Santos
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2024-06-272024-06-272121295110.46901/revistadadpu.i21.p29-51A Defensoria Pública e o acesso à justiça para a população LGBTQ+
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/686
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo propõe-se debater a atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos da comunidade LGBTQ+ no Brasil. Examina-se sucintamente a questão do acesso à justiça ao longo da história até a criação da Defensoria Pública pela Constituição Federal de 1988, a fim de compreender como o órgão atua no âmbito dos direitos dessa comunidade. O objetivo geral é entender quais são os obstáculos para o acesso à justiça desse grupo marginalizado e os desafios que a Defensoria Pública enfrenta nesse sentido. A pesquisa é caracterizada por uma abordagem qualitativa, utilizando os métodos descritivo e exploratório, assim como a estratégia da revisão bibliográfica. Conclui-se que o papel desempenhado pela Defensoria Pública na garantia do direito ao acesso à justiça e dos direitos humanos da população LGBTQ+ é positivo, porém ainda enfrenta entraves para alcançar plena eficácia.</span></p>Célio Romano Ximenes Fonsêca FilhoAlfredo Felix da Silva Neto
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2024-06-272024-06-272121536910.46901/revistadadpu.i21.p53-69A possibilidade de decretação de divórcio como medida liminar em casos de violência doméstica e os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais no Brasil
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/722
<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objetivo compreender as relações familiares, sobretudo no âmbito das relações de gênero, bem como os direitos garantidos às mulheres nesse contexto. Igualmente, intenta o estudo da efetiva concretização deles, considerada a vulnerabilidade feminina decorrente da realidade machista e patriarcal que permeia a grande maioria das esferas da sociedade. Nesse sentido, pretende-se, por meio da análise legislativa, examinar a possibilidade de decretação de divórcio preliminarmente, após requerimento liminar, nos casos de violência doméstica e, inclusive, de existência de medida protetiva em favor de cônjuge. Ademais, considerando todo o cenário exposto, serão explorados os posicionamentos doutrinário e jurisprudencial no que tange ao assunto, os quais possuem tendências favoráveis e desfavoráveis sobre o tema.</span></p>Beatriz Fagionato OliveiraLaura Guimarães Buzolin
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2024-06-272024-06-272121718910.46901/revistadadpu.i21.p71-89A prisão domiciliar de mulheres durante a execução da pena: as Olgas do sistema penitenciário brasileiro
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/729
<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil é um dos países que mais aprisiona mulheres no mundo. No rastro dessa indelével marca está a desestruturação de núcleos familiares, a ausência de proteção integral às crianças e adolescentes, o descumprimento das funções declaradas da execução penal e a violação de paradigmas internacionais de proteção dos direitos humanos. O problema de pesquisa reside na interpretação literal da Lei de Execução Penal que veda a concessão da prisão domiciliar a mulheres sob o argumento da taxatividade. Nossa hipótese de pesquisa é que, sem embargo de alguns precedentes favoráveis, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico um modelo hermenêutico conservador que tem provocado danos irreversíveis às mulheres aprisionadas e às suas famílias. A pesquisa é quali-quantitativa e assume como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, o estudo de caso, o levantamento de dados e a pesquisa documental. Aponta para a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da restrição da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal.</span></p>Gabriel Saad Travassos
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2024-06-272024-06-2721219110710.46901/revistadadpu.i21.p91-107Silêncio e Direito Internacional dos Direitos Humanos: gênero, decolonialidade e tensionamentos no sistema regional de proteção
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/731
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo visa analisar, a partir de contribuições teórico-políticas decoloniais, o litígio estratégico no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, considerando a centralidade das dimensões de gênero e raça. A investigação se orienta a partir da análise de casos e medidas de urgência que estão ou estiveram em trâmite contra o Brasil entre 1989 e 2018 a respeito do sistema prisional ou espaços que tenham sido utilizados com a mesma finalidade, como delegacias de polícia. Será observado se as estratégias, demandas e narrativas presentes nos documentos analisados, tanto de casos individuais quanto coletivos, vêm gestando decisões que podem, ou não, oferecer um instrumental que auxilie as lutas para o combate a opressões estruturais, ou se têm operado enquanto uma medida de reforço colonial quando versam sobre mulheres presas, em sua maioria negras.</span></p>Natália Damazio Pinto Ferreira Nina Castro Adeodato Barrouin e Mello
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2024-06-272024-06-27212110913610.46901/revistadadpu.i21.p109-136Do ônibus ao elevador: o crime de importunação sexual e a salvaguarda do bem jurídico da dignidade e da liberdade sexual para as mulheres
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/733
<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa tem como objeto o estudo do crime de importunação sexual, com breves apontamentos acerca de seu histórico, de sua classificação e de seu posicionamento como importante peça subsidiária do aparato repressor penal referente aos crimes contra a dignidade sexual e, mais especificamente, contra a liberdade sexual, com foco na análise de situações hipotéticas deduzidas a partir de um caso ainda em investigação de suposta importunação sexual ocorrida em um elevador em Fortaleza. O acusado está amparado pelo princípio da presunção de inocência, logo, em momento algum far-se-á qualquer sugestão de incriminação do acusado em si, mas sim serão apuradas as condutas em um contexto de abstração, para verificar se situações do dia a dia implicadas nas acusações apresentadas podem ser enquadradas como pertencentes ao fato típico do crime de importunação sexual. Ademais, serão desenvolvidos corolários históricos e pautados em estudos de gênero que demonstram a paulatina opressão sofrida pelas mulheres na sociedade brasileira, sendo o crime de importunação sexual um importante sustentáculo para a defesa desse grupo específico de pessoas no seio social brasileiro.</span></p>Ana Paula França RolimFrancisca Amélia de Souza PontesJoão Mikael Costa de Carvalho
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2024-06-272024-06-27212113715510.46901/revistadadpu.i21.p137-155Mulheres e moradia: despejos e remoções enquanto violências de gênero
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/734
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de feminização do déficit habitacional brasileiro, refletindo sobre a feminização da pobreza e a violência doméstica a partir das suas interconexões com a questão da moradia. Além disso, dedica-se a discutir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, buscando avançar nas propostas no que se refere às ações possessórias, a fim de compreender esses conflitos também enquanto generificados. Por meio de uma abordagem feminista qualitativa, fundamentada em dados empíricos como índices sociais referentes aos direitos das mulheres no Brasil, bem como situada nos estudos de gênero, raça e classe, promovemos um olhar interseccional sobre os conflitos envolvendo a moradia urbana, que afetam de forma particular as mulheres, principalmente as mulheres negras e mães solo, que são a maioria no déficit habitacional. Assim, concluímos e defendemos que os despejos e as remoções forçadas, portanto, consistem em violências com acentuado recorte de gênero, especialmente para as mulheres negras e periféricas, expondo-as ainda a outros tipos de violações de direitos para além da moradia, em razão da sua condição de mulher.</span></p>Mariana TrottaTaiana de Castro Sobrinho
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2024-06-272024-06-27212115718110.46901/revistadadpu.i21.p157-181Alyne da Silva Pimentel Teixeira x Brasil: um estudo de caso
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/679
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo apresenta um estudo do caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira x Brasil, julgado pelo Comitê CEDAW. Trata-se do primeiro caso de morte materna evitável no Sistema Internacional de Direitos Humanos, em que houve responsabilização do Estado brasileiro. O objetivo é analisar os fundamentos que embasaram o caso e, principalmente, o cumprimento das recomendações formuladas. Partindo de um referencial teórico feminista interseccional, com a metodologia de estudo de caso, observando os entrelaçamentos de gênero, raça e classe, são utilizados como fontes o processo judicial interno e a decisão internacional, bem como a produção acadêmica sobre o tema e as informações noticiadas, para verificar de que forma o Brasil atendeu ou deixou de atender aos pontos levantados pelo Comitê CEDAW. Conclui-se que, apesar do avanço que o caso Alyne representou, as mudanças práticas não acompanharam o simbolismo da condenação, de modo que a vida das mulheres grávidas ainda está sob risco de violação de direitos humanos no Brasil.</span></p>Marina Nogueira de Almeida
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2024-06-272024-06-27212118320810.46901/revistadadpu.i21.p183-208O direito à saúde e o Sistema Único de Saúde: princípios, normas e jurisprudência dos Tribunais Superiores
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/644
<p><span style="font-weight: 400;">Abordam-se no presente trabalho os princípios e as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio. Analisam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais e as decisões dos Tribunais Superiores no que tange a possíveis avanços ou retrocessos no ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema. Constata-se, da análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência pátrias, que, apesar de ser positiva a pacificação de determinados pontos, conferindo segurança jurídica a alguns temas debatidos há décadas no âmbito judicial, o estabelecimento de requisitos adicionais para que se possa assegurar o efetivo exercício do direito à saúde por meio do sistema público de saúde (Sistema Único de Saúde - SUS) pode vir a representar restrições aos usuários.</span></p>Felipe Caldas Menezes
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2024-06-272024-06-27212121124510.46901/revistadadpu.i21.p211-245Comunidade Lapa e as instituições de justiça: sentidos e disputas em torno do direito de uma comunidade tradicional
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/662
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo apresenta os sentidos e as disputas em torno dos direitos da comunidade Lapa, comunidade tradicional atingida pela barragem Figueiredo, na cidade de Potiretama, no estado do Ceará. O texto contém parte dos resultados de uma pesquisa de doutoramento, realizada no período de 2017 a 2022, com enfoque nas arenas públicas instituídas no sistema de justiça e na força mobilizadora das lideranças comunitárias em defesa dos direitos dos atingidos. Inicialmente, descreve as ações desenvolvidas pelos Governos do Estado do Ceará e Federal relacionadas à construção da barragem, caracterizando os grupos impactados e a mobilização das lideranças contra o empreendimento. Em seguida, analisa as arenas públicas instituídas nos campos administrativo e jurídico, percorrendo os embates institucionais do período da instalação da barragem ao processo de danos morais coletivos, que perdura até os dias atuais. O exame das disputas administrativas e jurídicas demonstra a imprescindibilidade de os órgãos de defesa observarem as estratégias da litigância em direitos humanos atinentes a cada caso concreto, já que estão diante da responsabilidade de garantir os direitos de uma coletividade. Ademais, evidencia que é preciso fortalecer as articulações de órgãos de justiça com movimentos sociais e toda a sociedade civil organizada para efetivamente promover a inclusão social das coletividades. O artigo demonstra ainda a importância das interfaces entre Direito e Sociologia, de modo a proporcionar a ampliação de direitos e conceitos relevantes para quem é pesquisado, especialmente para os povos e as comunidades tradicionais.</span></p>Roberta de Castro CunhaLia Pinheiro Barbosa
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2024-06-272024-06-27212124727810.46901/revistadadpu.i21.p247-278As ações de benefícios previdenciários e assistenciais por incapacidade e o acesso à justiça à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 14.331/2022
https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/652
<p><span style="font-weight: 400;">As alterações promovidas na Lei n.º 14.331 de 4 de maio de 2022 contemplaram significativas modificações, entre outros pontos, nos requisitos da petição inicial em causas previdenciárias relativas a benefícios assistenciais e por incapacidade. Sob a óptica do destinatário da norma, </span><em><span style="font-weight: 400;">in casu, </span></em><span style="font-weight: 400;">a pessoa requerente de benefício assistencial e a pessoa segurada da previdência social que pleiteia benefício por incapacidade, as alterações repercutem tanto na maneira de bater às portas do judiciário para reclamar pela concessão de tais benefícios como na própria posição de tais sujeitos no desenrolar do processo. O presente trabalho visa, a partir de pesquisa bibliográfica, analisar o conteúdo da norma que alterou os requisitos da petição inicial em causas previdenciárias referentes a benefícios assistenciais e por incapacidade e como, </span><em><span style="font-weight: 400;">prima facie, </span></em><span style="font-weight: 400;">tais alterações podem repercutir nos destinatários da norma, mormente no aspecto do acesso à justiça.</span></p>Maria Izabel Rodrigues de Melo
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2024-06-272024-06-27212127929110.46901/revistadadpu.i21.p279-291