O direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas

Autores

  • João Paulo de Campos Dorini
  • Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25p

Resumo

Antes da criação da atual República do Brasil, viu-se negar o direito de voto a pobres, analfabetos, jovens, idosos, negros, indígenas, mulheres. Mas mesmo no novo capítulo da história brasileira, começado com a Constituição de 1988, nunca se deu cumprimento integral à noção de sufrágio universal (art. 14). Em diversos Estados do País, os presos provisórios, isto é, sem condenação criminal transitada em julgado, e os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas nunca puderam votar.

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

Paulo de Campos Dorini, J., & Elias Zaccarelli Salgueiro, F. (2018). O direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(03). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%p