Interrogatório e necessidade da presença de defensor

Autores

  • Gabriel Habib

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i02.p%25p

Resumo

Referência: recurso extraordinário 459.518

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 459.518-4/RS, interposto pela Defensoria Pública da União, que teve como relator o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, no qual se discutiu a imprescindibilidade da presença do defensor na audiência de interrogatório. 

Publicado

10-12-2018

Como Citar

Habib, G. (2018). Interrogatório e necessidade da presença de defensor. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(02). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i02.p%p

Edição

Seção

COMENTÁRIO À JURISPRUDÊNCIA