Controle difuso de convencionalidade:
casos de atuação da Defensoria Pública da União
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p183-210Palavras-chave:
Defensoria Pública. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Controle de Convencionalidade. Diálogo entre Cortes.Resumo
A promoção dos direitos humanos implica buscar o respeito aos tratados e convenções internacionais que estabelecem regras de proteção, levando ao crescimento da relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. Nessa interação surge o controle de convencionalidade como mecanismo de tutela dos direitos humanos, por meio da aferição
de compatibilidade entre o ordenamento jurídico pátrio e as normas de direito internacional. O Brasil está inserido no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo ser processado em ações de responsabilidade internacional por violação de direitos humanos, obrigando-se, assim, a implementar suas decisões. Além do sistema regional, o Brasil integra o sistema universal ou global de proteção aos direitos humanos. Nessa ordem de ideias, o presente estudo propôs-se a investigar a atuação da Defensoria Pública da União por meio do controle difuso de convencionalidade, ou seja, aquele levado a efeito em âmbito interno pelos órgãos jurisdicionais domésticos. Constatou-se que, mesmo com limitações, o mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para a tutela dos direitos humanos, porquanto relacionado à nova doutrina que prestigia esses direitos e promove uma interlocução entre o direito interno e o direito internacional, com enfoque na maior proteção ao indivíduo.
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