O prelúdio do acesso à justiça aos vulneráveis no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p87-114Palavras-chave:
vulneráveis, acesso à justiça, política pública, defensoria públicaResumo
No cenário brasileiro, redemocratizado e marcado por desigualdades sociais e econômicas, costuma-se enfatizar como primordiais, basicamente, as políticas de acesso à saúde, à educação e à segurança. Entretanto, insta atentar igualmente, senão precipuamente, para a relevância do acesso à justiça, sobretudo aos setores mais vulneráveis da população. Isso porque este constitui um sustentáculo essencial em um regime que se diz democrático e plural, e ainda se revela, em última instância, uma condição para o exercício dos demais direitos sociais. Desse modo, dada a relevância da temática, esta pesquisa tem como objetivo analisar quais mecanismos o Estado desenvolveu ao longo do tempo para a promoção do acesso à justiça aos vulneráveis. Para tanto, lança mão de uma metodologia qualitativa, aplicando os métodos de análise documental de conteúdo e de discurso, reconstituindo historicamente a percepção deste tema como sendo um problema político no Brasil, até o momento em que houve a adoção de uma política pública específica para este fim. Foram identificados diversos mecanismos desenvolvidos para este fim, tais como: possibilidade de demandar em Juizados Especiais sem advogado; jus postulandi na Justiça do Trabalho; arbitragem, conciliação e mediação. Mas, além destes, e por meio do exame de leis, Constituições e outros documentos, percorreu-se o processo de formulação, desde a época de sua consideração na agenda governamental, até a formulação de uma política pública específica para este fim, hoje executada por uma instituição específica: a Defensoria Pública.
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