Benefício assistencial: o critério econômico analisado em casos concretos
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p191-210Palavras-chave:
Benefício Assistencial, direito previdenciário, critério econômicoResumo
Por meio de pesquisa empírica em laudos socioeconômicos elaborados por assistentes sociais nomeadas pela Justiça Federal, analisamos concretamente a aplicação de questões que refletem diversas teses jurisprudenciais que foram criadas como reação ao julgamento, pelo Superior Tribunal Federal, da ADI 1.232, que restringia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a quem preenchesse o critério econômico, o único legalmente previsto até então. Expõe-se a evolução do entendimento consolidado no próprio Superior Tribunal Federal sobre o tema, concluindo que, embora não tenha havido uma modificação normativa ou a reversão explícita do precedente, a Corte, em 2013, “legitimou” as condutas dos juízes que decidiam os casos concretos apesar da regra restritiva. Analisa-se neste artigo então como se daria a aplicação exclusiva do critério econômico em 106 casos concretos pesquisados, buscando averiguar se sua aplicação estrita iria de encontro com uma avaliação mais ampla da miserabilidade, conforme os critérios que a jurisprudência costuma utilizar. Conclui-se que, efetivamente, o critério econômico, embora possa servir como uma referência dentre outras possíveis, é demasiadamente estreito para servir como critério único de determinação da concessão do benefício assistencial, já que as especificidades de cada família examinada eram particulares e possivelmente insuscetíveis de uma previsão de cunho generalista.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista da Defensoria Pública da União
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação;
B. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após a publicação;
D. Autores declaram que o artigo é inédito e de sua autoria;
E. Autores aceitam os prazos e regras editoriais da Revista da DPU.