Benefício assistencial: o critério econômico analisado em casos concretos
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p191-210Palavras-chave:
Benefício Assistencial, direito previdenciário, critério econômicoResumo
Por meio de pesquisa empírica em laudos socioeconômicos elaborados por assistentes sociais nomeadas pela Justiça Federal, analisamos concretamente a aplicação de questões que refletem diversas teses jurisprudenciais que foram criadas como reação ao julgamento, pelo Superior Tribunal Federal, da ADI 1.232, que restringia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a quem preenchesse o critério econômico, o único legalmente previsto até então. Expõe-se a evolução do entendimento consolidado no próprio Superior Tribunal Federal sobre o tema, concluindo que, embora não tenha havido uma modificação normativa ou a reversão explícita do precedente, a Corte, em 2013, “legitimou” as condutas dos juízes que decidiam os casos concretos apesar da regra restritiva. Analisa-se neste artigo então como se daria a aplicação exclusiva do critério econômico em 106 casos concretos pesquisados, buscando averiguar se sua aplicação estrita iria de encontro com uma avaliação mais ampla da miserabilidade, conforme os critérios que a jurisprudência costuma utilizar. Conclui-se que, efetivamente, o critério econômico, embora possa servir como uma referência dentre outras possíveis, é demasiadamente estreito para servir como critério único de determinação da concessão do benefício assistencial, já que as especificidades de cada família examinada eram particulares e possivelmente insuscetíveis de uma previsão de cunho generalista.
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