Defensoria Pública como garantia institucional dos Direitos Fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p115-134Palavras-chave:
Defensoria Pública. Garantia Institucional. Direitos Fundamentais. Grupos Vulneráveis. Acesso à Justiça.Resumo
Este artigo analisa a Defensoria Pública enquanto uma garantia institucional, cuja atuação resguarda e preserva os direitos fundamentais dos indivíduos em situação de vulnerabilidade na sociedade brasileira. Inicialmente, estabelece a diferenciação entre as garantias institucionais e as garantias do instituto. Em seguida, averigua o papel institucional da Defensoria Pública, as características inerentes à sua conformação dentro da ordem jurídica voltadas para assegurar a efetividade das normas jusfundamentais, destacando os princípios institucionais, as garantias de seus membros, bem como as atribuições a ela destinadas. Ao final, busca compreender o status de garantia institucional da Defensoria Pública vinculado à promoção da justiça social e à relevância deste órgão dentro das estruturas do poder público que se confirmam por meio de ações voltadas para a tutela do direito-garantia de acesso à justiça dos grupos vulneráveis. Conclui-se que a Defensoria Pública é uma “cláusula pétrea” a resguardar a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes o acesso à justiça de modo a promover uma maior isonomia e a redução das desigualdades sociais que vitimam majoritariamente esse grupo de indivíduos.
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