O controle de escolhas administrativas no Brasil: nova perspectiva para a prossecução do interesse público

Autores

  • Gabriel Thompsen Niemczewski DPU

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p189-215

Palavras-chave:

Gestão Pública, Discricionariedade, Controle, Sociedade Globalizada

Resumo

O presente artigo versa sobre a ampliação do controle da discricionariedade administrativa na gestão pública brasileira, abordando o tema sob o pressuposto da globalização, do pluralismo e da necessidade de institucionalização de mecanismos para racionalizar o atendimento do interesse público subjacente aos fins estatais. No curso da pesquisa, registra-se o esforço doutrinário e institucional dedicado ao atendimento da referida demanda, a partir de um programa de gestão pública baseado em três pilares fundamentais, a saber: controle social, gestão de riscos e administração com ênfase em resultados práticos (“consequencialismo”). De maneira central, a pesquisa dedica-se ao estabelecimento de uma compreensão sistematizada sobre cada um dos citados pilares, caracterizando suas premissas teóricas elementares, os seus contornos dentro do ordenamento jurídico, assim como o acervo de métodos, ferramentas e perspectivas disponibilizado para efetuar o controle da discricionariedade administrativa. Sob o ângulo metodológico, a pesquisa é de natureza aplicada, assumindo objetivos descritivos, com suporte em levantamento bibliográfico e documental, análise quantitativa de dados e método de abordagem dedutivo.

 

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Publicado

20-12-2023

Como Citar

Thompsen Niemczewski, G. (2023). O controle de escolhas administrativas no Brasil: nova perspectiva para a prossecução do interesse público. Revista Da Defensoria Pública Da União, 20(20), 189-215. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p189-215