A Defensoria Pública, os três obstáculos ao acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos

Autores

  • Renato Tavares de Paula UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p89-110

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Acesso à justiça, Direitos humanos, Obstáculos à justiça, Assistência jurídica

Resumo

O fortalecimento dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito consolidou-se no Brasil com a criação da Defensoria Pública pela Constituição Federal de 1988, que adotou modelo de abrangência nacional para organizar a prestação dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita, com uma crescente ampliação em seu espectro de atuação a favor da defesa dos direitos humanos e de indivíduos e grupos vulneráveis. O objetivo do texto é analisar como o modelo adotado pelo Constituinte brasileiro de assistência jurídica foi capaz de contornar os três obstáculos ao acesso à justiça e, de tal modo, acabou por fortalecer a atuação da Defensoria Pública como promotora dos direitos humanos. Utiliza-se como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, e o método de abordagem é o dedutivo bibliográfico. Por fim, a perspectiva de abordagem é qualitativa, já que envolve informações descritivas.

Referências

ALVES, Cléber Francisco; NASCIMENTO, Isabela Vitório Bernardo do. A importância do atendimento interdisciplinar na Defensoria Pública para a garantia do acesso integral à justiça. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico: apontamentos sobre a opressão e a libertação judiciais do meio ambiente e do consumidor. In: MILARÉ, Édis (Org.). Ação civil pública – Lei 7.347-85 - Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8688. Acesso em: 5 mai. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 mar. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Decreto n. 678 de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 10 mai.2022.

BRASIL. Emenda Constitucional 45/2004. Brasília, 30 dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional 74/2013. Brasília, 6 ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc74.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional 80/2014. Brasília, 4 jun. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc80.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n.80/94. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Brasília, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 20 jul.2021.

CALILI, Clarissa Lima; ZOUAIN DA SILVA, Rodrigo. A atuação estratégica da Defensoria Pública por meio da tutela coletiva dos direitos dos adolescentes vulneráveis em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Centro Socioeducativo de Governador Valadares – Minas Gerais. In: SIMÕES, Lucas Diz; MORAIS, Flávia Marcelle Torres Ferreira de; FRANCISQUINI, Diego Escobar (Orgs.). Defensoria Pública e a tutela dos coletivamente vulnerabilizados. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CAVALLARI, Dario. Brevi osservazioni sull’efficienza del sistema giudiziario penale e civile in Germania ed Italia: un confronto. Unicost, 22 mai. 2019. Disponível em: https://www.unicost.eu/brevi-osservazioni-sullefficienza-del-sistema-giudiziario-penale-e-civile-in-germania-ed-italia-un-confronto. Acesso em: 28 abr. 2021.

CIDH - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Cantos x Argentina. Acórdão de 28 nov. 2002. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr › casos › seriec_97_esp. Acesso em: 20 jul.2021.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Roma, 4 nov. 1950. Disponível em: http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9 A163912EF12B8BA4/0/Convention_POR.pdf. Acesso em: 20 mar. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 12 mai. 2022.

COSTA, Domingos Barroso da; GODOY, Arion Escorsin de. A Defensoria Pública enquanto pressuposto da democracia no Brasil: reflexos sobre o compromisso institucional com o acesso à justiça a partir da atuação na educação em direitos e no fomento a soluções autocompositivas de conflitos. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

CURRIE, Ab. The legal problems of everyday life. In: SANDEFUR, Rebecca (Ed.). Access to Justice. Vol. 12. Stanford: Stanford University, 2009.

DAYRELL, Gustavo; KIRCHNER, Felipe. Democratização da jurisdição constitucional e legitimação universal da Defensoria Pública. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

DPU - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Portaria 666/2017. Dispõe sobre diretrizes de atendimento à população em situação de rua em todas as unidades da Defensoria Pública da União. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2017/06/portaria_666.pdf. Acesso em: 7 abr. 2022.

DPU - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Portaria 200/2018. Regulamenta a atividade dos Grupos de Trabalho na Defensoria Pública da União e revoga as Portaria nº 501, de 1 de outubro de 2015, e nº 82, de 03 de fevereiro de 2018, por meio das quais regulamentou as atividades as atividades dos Grupos de Trabalho vinculados à Defensoria Pública da União, destinados à atenção especial a pessoas em situação de vulnerabilidade. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2018/03/13/PORTARIA_200.pdf. Acesso em: 7 abr. 2022.

GOMES, Marcos Vinicius Manso Lopes. A vocação defensorial do Novo Código de Processo Civil: permissão para intervenção como “custus vulnerabilis”. In: MAIA, Maurílio Casas (Org.). Defensoria Pública, Democracia e Processo. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

GONÇALVES FILHO, Edilson Santana; ROCHA, Jorge Bheron; MAIA, Maurílio Casas. Custos Vulnerabilis: a Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis. Belo Horizonte: CEI, 2020.

GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Defensoria Pública e a Tutela Coletiva de Direitos – teoria e prática. 3ª ed. Salvador: Juspodvm, 2021.

HERRERA, Carlos Miguel. Algumas considerações sobre a noção de contrapoderes sociais. Revista Brasileira de Estudos Políticos - RPEP, v. 105, 2012.

KIRCHNER, Felipe. Defensoria Pública como instância realizadora da resolução extrajudicial de conflitos: potenciais de atuação institucional na seara da medição, da conciliação e da arbitragem. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

LONGO, Caricielli Maisa; LONGO, Marcelo Pereira. Acesso à justiça e custas judiciais: uma dicotomia. Colloquium Humanarum, Presidente Prudente, v. 7, n. 2, p. 29-34, jul./dez. 2010.

MELO, Daniel Vieira de. Os reais contornos da defensoria pública brasileira: exercendo função de ombudsman em defesa dos direitos humanos. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, n. 9, jan./dez. 2016. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/73/61. Acesso em 07 abr.2022.

MORAIS, Monaliza Maelly Fernandes Montinegro de. A Defensoria Pública e a litigância estratégica na promoção dos direitos humanos. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

MORALLES, Luciana Camponez Pereira. Acesso à justiça e o princípio da igualdade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.

OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias de. O que é Defensoria Pública? Qual é a sua identidade? Concepções Tangenciais da Hermenêutica Fenomenológica. In: MAIA, Maurílio Casas (Org.). Defensoria Pública, Democracia e Processo. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

OLIVEIRA, Renan Vinicius Sotto Mayor de. Defensoria Pública e população em situação de rua: uma abordagem interdisciplinar. In: MAIA, Maurílio Casas (Org.). Defensoria Pública, Democracia e Processo. São Paulo. Editora TirantLoBlanch, 2020.

QUESADA, Maria Fernanda; STEINER, Angie; GAMBOA, César. El defensor del pueblo en Latinoamerica: um análisis comparativo: Con Estudios de Caso de las Defensorías en Costa Rica, Perú y Venezuela y su Rol en los Conflictos Ambientales. Miami: Florida University, 2005, p. 03. Disponível em: http://www. law.ufl.edu/cgr/conference/06confmaterials/8_Panel/8_TomAnkersen-DefensoriaSPANISH.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.

ROCHA, Jorge Bheron. Legitimação da Defensoria Pública para ajuizamento de ação civil pública tendo por objeto direitos transindividuais. Florianópolis: Empório Modara, 2018.

ROCHA, Jorge Bheron. Escolha democrática: Defensoria Pública e Advocacia tem missões, funções e membros distintos. In: MAIA, Maurílio Casas (Org.). Defensoria Pública, Democracia e Processo. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

SANDEFUR, Rebecca. Access to Civil Justice and race, class, and gender inequality. Annual Review of Sociology, v. 34, p. 339-358, 2008.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. 4ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2012.

SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. Parecer: dimensões constitucionais da Defensoria Pública da União. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

SOUTO, Patrick. A tutela do vulnerável no processo adversarial: técnicas do Código de Processo Civil e a adequada promoção de acesso à justiça. São Paulo: Dialética, 2021.

URQUIZA, Antônio Hilário Aquilera; CORREIA, Adelson Luiz. Acesso à Justiça em Cappelletti/Garth e Boaventura de Souza Santos. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 20, n. 8, p. 307, mai./ago. 2018.

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Publicado

20-12-2023

Como Citar

de Paula, R. T. (2023). A Defensoria Pública, os três obstáculos ao acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos. Revista Da Defensoria Pública Da União, 20(20), 89-110. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p89-110