A Defensoria Pública, os três obstáculos ao acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p89-110Palavras-chave:
Defensoria Pública, Acesso à justiça, Direitos humanos, Obstáculos à justiça, Assistência jurídicaResumo
O fortalecimento dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito consolidou-se no Brasil com a criação da Defensoria Pública pela Constituição Federal de 1988, que adotou modelo de abrangência nacional para organizar a prestação dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita, com uma crescente ampliação em seu espectro de atuação a favor da defesa dos direitos humanos e de indivíduos e grupos vulneráveis. O objetivo do texto é analisar como o modelo adotado pelo Constituinte brasileiro de assistência jurídica foi capaz de contornar os três obstáculos ao acesso à justiça e, de tal modo, acabou por fortalecer a atuação da Defensoria Pública como promotora dos direitos humanos. Utiliza-se como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, e o método de abordagem é o dedutivo bibliográfico. Por fim, a perspectiva de abordagem é qualitativa, já que envolve informações descritivas.
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