(Re)Pensando a decisão do Recurso Extraordinário nº 626.489 e seus reflexos nas ações revisionais previdenciárias

Autores

  • Alexandro Melo Corrêa

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%25p

Palavras-chave:

Direito Previdenciário. Decadência. Ações Revisionais.

Resumo

O presente trabalho pretende discutir e aprofundar o debate a respeito da decisão do Recurso Extraordinário nº 626.489, a qual considerou constitucional a introdução do instituto da decadência no direito previdenciário brasileiro, aplicando-a aos casos anteriores a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.523, de 28.06.1997, que alterou o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, diante disso, o desenvolvimento do trabalho apresenta um resumo da citada decisão e busca analisar a partir de uma visão doutrinária crítica a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, indicando quais são as ações revisionais que ainda podem ser utilizadas após da decisão do Recurso Extraordinário.

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Publicado

07-12-2018

Como Citar

Melo Corrêa, A. (2018). (Re)Pensando a decisão do Recurso Extraordinário nº 626.489 e seus reflexos nas ações revisionais previdenciárias. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(08). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%p