(Ainda) sobre o lugar do Ministério Público na sala de audiências: processo penal e o embate tradição vs. Constituição

Autores

  • Caio Cezar de Figueiredo Paiva

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%25p

Palavras-chave:

Ministério Público. Defensoria Pública. Paridade de Armas. Processo Penal. Constituição Federal.

Resumo

O presente estudo se propõe a revisitar a discussão sobre o lugar do Ministério Público na sala de audiências, assim o fazendo mediante a demonstração da crise de identidade que vive aquela instituição, que, tendo nascido para que julgador e acusador finalmente não fossem mais confundidos, optou, lamentavelmente, por (con)fundir-se com a magistratura, valendo-se de uma suposta tradição. Este ensaio encerra-se, após promover um enlace entre a paridade de armas e a igualdade entre as partes que requer um processo penal democrático, questionando a inconstitucionalidade do art. 18, I, a, da LC 75/93.

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Publicado

07-12-2018

Como Citar

Cezar de Figueiredo Paiva, C. (2018). (Ainda) sobre o lugar do Ministério Público na sala de audiências: processo penal e o embate tradição vs. Constituição. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(07). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%p