A Defensoria Pública como instituição articuladora do direito como padrão de reconhecimento
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i06.p%25pResumo
Este artigo mostra que a efetiva instalação da Defensoria Pública é uma condição de concretização do direito como um padrão de reconhecimento. À Defensoria, que tem legitimação para atuar em qualquer situação de vulnerabilidade, inclusive organizacional, cabe traduzir as demandas oriundas dos conflitos sociais e os sentimentos de vergonha causados pelo desrespeito em ações sociais positivas. Assim, inicia-se o trabalho com uma breve incursão acerca da instituição da Defensoria Pública e do seu papel na defesa dos grupos sociais vulneráveis. Logo após, é trazida a ideia do direito como padrão de reconhecimento em Honneth para, assim, incluir a Defensoria como instituição articuladora na concretização deste conceito. Considera-se, após, que a inefetividade da instalação da Defensoria impossibilita sua efetiva atuação e constitui uma real transmudação Erik Palácio Boson 10 R. Defensoria Públ. União, Brasília, DF, n. 6, p. 9-28, dez. 2013 da CF/88 em Constituição-álibi e se conclui, por fim, que a Defensoria Pública tem o potencial para ser um agente articulador com possibilidades concretas de transmutar os sentimentos sociais negativos em uma positiva luta social.Downloads
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