DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto.
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25pResumo
Um dos princípios constitucionais que se irradia para a relação jurídica processual é o princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988). No processo civil, o aludido princípio é muitas vezes mencionado como o princípio da “paridade de armas”, segundo o qual todos os sujeitos que compõem a relação jurídica processual devem comparecer no processo em igualdade de condições para o pleno exercício de seus direitos e deveres processuais.
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