DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto.

Autores

  • Michelle Valéria Macedo Silva

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25p

Resumo

Um dos princípios constitucionais que se irradia para a relação jurídica processual é o princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988). No processo civil, o aludido princípio é muitas vezes mencionado como o princípio da “paridade de armas”, segundo o qual todos os sujeitos que compõem a relação jurídica processual devem comparecer no processo em igualdade de condições para o pleno exercício de seus direitos e deveres processuais.

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

Valéria Macedo Silva, M. (2018). DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(03). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%p