O controle jurisdicional do ato administrativo discricionário

Autores

  • Rômulo Coelho da Silva

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25p

Resumo

A possibilidade do controle jurisdicional do ato discricionário é tema de muito debate. Discute-se até que ponto o Poder Judiciário pode revisar o ato da Administração Pública praticado sob a luz da discricionariedade. A Justiça admite o controle do ato discricionário pelo julgador desde que ele não reexamine o mérito, em razão do princípio da separação de Poderes.

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

Coelho da Silva, R. (2018). O controle jurisdicional do ato administrativo discricionário. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(03). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%p