O controle jurisdicional do ato administrativo discricionário
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25pResumo
A possibilidade do controle jurisdicional do ato discricionário é tema de muito debate. Discute-se até que ponto o Poder Judiciário pode revisar o ato da Administração Pública praticado sob a luz da discricionariedade. A Justiça admite o controle do ato discricionário pelo julgador desde que ele não reexamine o mérito, em razão do princípio da separação de Poderes.
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