Interrogatório e necessidade da presença de defensor
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i02.p%25pResumo
Referência: recurso extraordinário 459.518
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 459.518-4/RS, interposto pela Defensoria Pública da União, que teve como relator o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, no qual se discutiu a imprescindibilidade da presença do defensor na audiência de interrogatório.
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