A atuação da Defensoria Pública no processo penal em prol do acusado não hipossuficiente e a justa retribuição pelo serviço público prestado
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i12.p211-224Palavras-chave:
Defensoria Pública. Defesa Criminal. Hipossuficiência. Retribuição. Honorários.Resumo
A atuação da Defensoria Pública em prol do acusado não hipossuficiente no processo penal suscita várias dúvidas em relação a possibilidade de cobrança do serviço público prestado. A tese aqui desenvolvida revela que a previsão contida no atual código de processo penal não contempla de forma adequada a nova roupagem constitucional em que a Defensoria está erigida. Não faz sentido desenvolver atividades atípicas da instituição sem a possibilidade de previsão específica e cobrança pela justa retribuição do serviço público prestado. O constituinte reformador possibilitou a emancipação da instituição, cabendo a seus gestores a iniciativa e adequação legislativa à nova realidade vivida.
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