Texto de lei e norma jurídica:
uma distinção necessária no caminho da interpretação do Direito
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i10.p114-142Palavras-chave:
Direito processual, Interpretação, Norma jurídica, PrecedentesResumo
As mudanças trazidas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil brasileiro, são, em boa parte, estruturais de todo o direito processual, sem, portanto, limitar-se à esfera civil, dada sua expressa vinculação (art. 1º) às normas fundamentais da Constituição. Dentre tais mudanças, destaca-se o tema dos precedentes jurisprudenciais formalmente vinculantes, em especial pelas disposições dos art. 486, §1º, incs. V e VI, e 927, tema que encontra total pertinência com a atividade de interpretação do direito, o que, por sua vez, também possui destaque no art. 486, parágrafos 2º e 3º. Este artigo trata desse tema preliminar à questão dos precedentes, qual seja a interpretação da lei (em sentido lato) como processo de formação da norma jurídica e introduz a importância dos limites consensuais à atividade do intérprete do direito.
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