O “auxílio aluguel” manauara (lei municipal n. 1.666/2012) e a sua relação com as desocupações coletivas
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i13.p233-255Palavras-chave:
Auxílio Aluguel. Lei Municipal 1.666/2012. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Tribunal de Justiça do Amazonas.Resumo
A Lei Municipal n. 1.666/2012 instituiu o auxílio aluguel destinado àquelas famílias atingidas pelos seguintes eventos naturais - (i) enchentes (ii) desmoronamentos e (iii) outras situações de risco – ou para realização de obras públicas. Recentemente, essa lei foi alvo de arguição incidental de inconstitucionalidade, tendo em vista o seu âmbito de proteção ser muito restrito, o que supostamente estaria violando o princípio da proporcionalidade, na sua modalidade de proteção insuficiente, já que não abarcavam as pessoas que, embora estivessem em situação de vulnerabilidade, foram objeto de reintegração de posse coletiva. A interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas foi a de que o seu âmbito de proteção não engloba as pessoas que foram retirados de áreas de proteção ambiental, pois não compete ao Poder Judiciário ampliar um rol estipulado pelo Poder Legislativo. A metodologia utilizada no trabalho foi a de interpretação da decisão judicial proferida nos autos do Agravo Interno n.º 0000463-27.2018.8.04.0000 julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, levando em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da proporcionalidade, da legalidade, do Estado de Direito etc., todos eles elencados pela Defensoria Pública e pela Procuradoria Geral do Estado. Após analisar as posições favoráveis e contrárias, concluiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acertou na sua decisão de não declarar inconstitucional a Lei Municipal n. 1.666/2012.
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