A nova Lei de Migração na sociedade brasileira
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i13.p280-298Palavras-chave:
Percurso. Mitos versus verdades. Avanços. Desafios. Defensoria Pública da União.Resumo
A Nova Lei de Migração foi internalizada no Estado brasileiro em 24 de maio de 2017, substituindo o Estatuto do Estrangeiro de 1980. Entrou em vigor em 21 de novembro do mesmo ano. O objetivo deste artigo é publicizar o percurso juspolítico da Nova Lei, destacando-se: forças sociais da sociedade que opinaram sobre a nova normativa; dialética de mitos versus verdades; avanços e desafios; sugestões para dar maior efetividade à Nova Lei; e o papel da Defensoria Pública da União na promoção dos direitos dos migrantes. A essência do referencial teórico fundamentalmente aponta para o fato de que a Nova Lei relaciona a imigração aos direitos humanos, portanto, afasta a antiga dimensão da segurança nacional. Como resultados, apresentam-se, entre outros: a omissão da lei em não especificar uma instituição líder que coordene a Política Migratória; a certeza do papel fundamental da Defensoria Pública da União na defesa dos migrantes para assegurar-lhes os direitos humanos; necessidade de persistência para mitigar os inúmeros desafios, entre os quais, maior integração entre as administrações federal, estadual e municipal. A metodologia se apoia em uma pesquisa documental. A importância do artigo visa a contribuir com a Defensoria Pública da União, a Academia e gestores responsáveis pela Política Migratória.
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