Pessoas privadas de liberdade e o direito à saúde: o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p295-306Palavras-chave:
direitos humanos; direito à saúde; pessoas privadas de liberdade; Corte Interamericana de Direitos Humanos.Resumo
Este estudo de caso tem como objeto de análise a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Hernández vs. Argentina. A Corte, reiterando seu entendimento segundo o qual os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais são autônomos e vindicáveis nos planos interno e internacional, confirmou o reconhecimento do direito a saúde no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, protegido pelo art. 26 da Convenção Americana, pela Carta da Organização dos Estados Americanos e pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Avançou ao reconheceu a obrigação dos Estados-Partes de assegurar o direito à saúde em favor das pessoas privadas de liberdade e sob tutela estatal.
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