Pessoas privadas de liberdade e o direito à saúde: o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Autores

  • Maria Cecilia Lessa da Rocha DPU

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p295-306

Palavras-chave:

direitos humanos; direito à saúde; pessoas privadas de liberdade; Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resumo

Este estudo de caso tem como objeto de análise a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Hernández vs. Argentina. A Corte, reiterando seu entendimento segundo o qual os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais são autônomos e vindicáveis nos planos interno e internacional, confirmou o reconhecimento do direito a saúde no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, protegido pelo art. 26 da Convenção Americana, pela Carta da Organização dos Estados Americanos e pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Avançou ao reconheceu a obrigação dos Estados-Partes de assegurar o direito à saúde em favor das pessoas privadas de liberdade e sob tutela estatal.

Maria Cecilia Lessa da Rocha

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Publicado

02-08-2021

Como Citar

Rocha, M. C. L. da. (2021). Pessoas privadas de liberdade e o direito à saúde: o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Da Defensoria Pública Da União, (15), 295-306. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i15.p295-306