Acordos de não persecução cível: desafios e perspectivas

Autores

  • Ana Paula Guimarães de Paula Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás
  • Luísa Campos Faria Graduada em Direito pela Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p75-93

Palavras-chave:

Acordos Decisórios., Acordo Leniência., Lei Anticrime., Acordo de Não Persecução Cível.

Resumo

A Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime trouxe importantes inovações para o ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o chamado Acordo de Não Persecução Cível. Trata-se de nova previsão inserida na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/94) que revoga a proibição de acordo, transação ou conciliação nas ações respectivas. Nesse sentido, o presente artigo joga luz a uma série de Imbróglios envolvendo o gênero dos Acordos Decisórios, bem como as soluções que têm sido apresentadas para resolvê-los. A pertinência do debate justifica-se pela necessidade de garantia de maior segurança jurídica na utilização desses instrumentos, bem como em seu adequado aproveitamento para a proteção da própria Administração Pública.

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Publicado

18-12-2020

Como Citar

Guimarães de Paula, A. P., & Campos Faria, L. (2020). Acordos de não persecução cível: desafios e perspectivas. Revista Da Defensoria Pública Da União, (14), 75-93. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p75-93