Ciclo de morte e possibilidades de atuação da DPU: caminhos para a construção de uma política de vida para a juventude negra
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p147-169Palavras-chave:
Defensoria Pública da União, Direitos humanos, Igualdade racialResumo
A juventude negra é o grupo social mais atingido pelo ciclo de morte impelido pelo Estado brasileiro. Tendo em vista tal cenário, este artigo, a partir do método de revisão de literatura entrelaçado com dados estáticos, visa apresentar discussões sobre a importância da atuação da Defensoria Pública da União (DPU) para a construção de uma nova perspectiva dos direitos humanos. Essa nova perspectiva deve ser comprometida com os debates das relações étnico-raciais e de política de vida e ter como principal chave de leitura a raça, posto que ela é o fator determinante nas políticas de vida e morte do país. Ademais, o artigo trata sobre a biopolítica, tanatopolítica, seletividade e morte da população jovem negra.
Referências
ARAÚJO, D. F. M. S. O problema da inclusão: um olhar sobre a realidade brasileira. Revista Científica do Curso de Direito, Vitória da Conquista, n. 1, p. 147-164, 2017a.
ARAÚJO, D. F. M. S. Política pública, efetividade e direitos sociais. Revista Diké, Ilhéus, v. 18, n. 2, p. 115-146, 2017b.
ARAÚJO, D. F. M. S. Juventude negra no Brasil: para uma desconstrução de um corpo marginal e descartável. Caderno Sisterhood, Santo Antônio de Jesus, v. 3, n. 3, p. 46-62, 2019.
ARAÚJO, D. F. M. S. et al. História, memória e ressentimento: revisitando a trajetória de exclusão da população negra no Brasil. Revista Latinoamericana de Estudios en Cultura y Sociedad –RELACULT, v. 6, ed. especial, p. 1-21, 2020.
ARAÚJO, D. F. M. S.; MARTINS, I. C. J.; SANTOS, W. C. S. Direitos humanos e necropolítica: o que a emergência da covid-19 pode visibilizar sobre o sistema penitenciário brasileiro? In: MANTELLI, G. A. S.; MASCARO, L. D. M. (org.). Direitos humanos em múltiplas miradas. São Paulo: ESA OAB-SP, 2021. p. 383-399.
ARAÚJO, D. F. M. S.; SANTOS, W. C. S. A defensoria pública do estado da Bahia e a política de vida para a população negra: uma atuação possível e urgente. Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia, Salvador, v. 6, p. 162-176, 2019a.
ARAÚJO, D. F. M. S.; SANTOS, W. C. S. Constituição de 1988 e juventude negra: para a desconstrução de um dispositivo tanatológico. In: FILPO, K. et al. (org.). Direitos humanos e fundamentais em perspectiva. Rio de Janeiro: FAPERJ; Caed-Jus; Ágora21, 2019b. p. 177-194.
ARAÚJO, D. F. M. S; GÓES, E.; SANTOS, W. C. S. Da casa grande à universidade: uma análise sócio-jurídica do trabalho doméstico e do acesso ao direito fundamental à educação no Brasil. In: SALLES, D. et al. (org.). Visões de direitos humanos e fundamentais. Rio de Janeiro: Multifoco, 2019c. p. 98-114.
ARAÚJO, D. F. M. S.; SANTOS, W. C. S. Escravidão moderna no Brasil: (des)continuidades em um contexto de desigualdades raciais e sociais. In: CARVALHO, C., et al. (org.). Direitos humanos e fundamentais: leituras interdisciplinares. v. 1. Rio de Janeiro: Pembroke Collins; FAPERJ; Caed-Jus, 2019d. p. 227-242
ARAÚJO, D. F. M. S; SANTOS, W. C. S. Novos sujeitos, novos direitos e cidadania: pluralismos e perspectivas do Sul – aspectos iniciais. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 50, n. 3, p. 15-28, 2019e.
ARAUJO, D. F. M. S.; SANTOS, W. C. S. Controle das práticas periféricas: entre normas legais e pluralidades. Revista Latinoamericana de Estudios en Cultura y Sociedad – RELACULT, v. 7, ed. especial, p. 1-16, 2021.
ARAUJO, D.; SANTOS, W. Caminos de los Derechos Humanos em “Pretuguês”. In: NUNES, C. A. R. et al. (org.). Temas de Direitos Humanos do VI CIDHCoimbra 2021. Campinas / Jundiaí: Brasílica. Edições Brasil, 2021. p. 595-604.
ARENDT, H. As origens do totalitarismo. Tradução Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1979.
ARGOLO, P.; DUARTE, E. P.; QUEIROZ, M. V. A hipótese colonial, um diálogo com Michel Foucault: a modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre racismo e sistema penal. Revista Universitas Jus, Brasília, DF, v. 17, n. 2, p. 1-31, 2016.
AZEVEDO, C. M. M. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites – século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOURDIEU, P. O poder simbólico. Tradução Fernando Tomaz. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jan. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Governo. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência 2017: desigualdade racial, municípios com mais de 100 mil habitantes / Secretaria de Governo da Presidência da República, Secretaria Nacional de Juventude e Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017.
BRASIL. Senado Federal. Relatório final: CPI assassinato de jovens. Relator: Sen. Lindbergh Farias, dia de mês de 2016. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 30 out. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação declaratória de constitucionalidade. ADC 41/DF. Direito constitucional. Ação direta de constitucionalidade. Reserva de vagas para negros em concursos públicos. Constitucionalidade da Lei N° 12.990/2014. Procedência do pedido. Relator: Min. Roberto Barroso, 8 de junho de 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13375729>. Acesso em: 26 mar. 2021.
BUCCI. M. P. D. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, M. P. D. (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1-50.
CAMPANHA jovem negro vivo. Wiki favelas, [S. l.], 12 jun. 2020. Disponível em: <https://wikifavelas.com.br/index.php?title=Campanha_Jovem_Negro_Vivo>. Acesso em: 12 jan. 2022.
CAOVILLA, M. A. L. Acesso à justiça e cidadania. Chapecó: Argos, 2006.
CAPELLA, J. R. Os cidadãos servos. Porto Alegre: Fabris, 1998.
CERQUEIRA, D. (coord.). Atlas da violência 2018. Rio de Janeiro: Ipea; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2018.
CERQUEIRA, D.; BUENO, S. (coord.). Atlas da violência 2019. Brasília, DF; Rio de Janeiro; São Paulo: Ipea; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019.
CERQUEIRA, D.; FERREIRA, H.; BUENO, S. (coord.). Atlas da violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021.
COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CONFIANÇA da população negra no judiciário e na polícia é menor que entre brancos, informa o Índice de Percepção da Cumprimento das Leis (IPCLBrasil). FGV – Direito SP, São Paulo, 12 jun. 2015. Disponível em: <https://direitosp.fgv.br/noticia/confianca-populacao-negra-judiciario-policia-menor-entre-brancos-informa-indice-de-percepcao >. Acesso em: 20 out. 2021.
CORREA, S. M. S. O negro e a historiografia brasileira. Revista Ágora, Santa Cruz do Sul, v. 6, n. 1, p. 87-106, 2000.
CORTIZO, R. M.; SANTORO, A. População em situação de rua no Brasil: o que os dados revelam? Brasília, DF: Ministério de Cidadania, 2019.
DEFENSORIAS questionam plano de vacinação de pessoas em situação de rua. Anadef, Brasília, DF, 12 mar. 2021. Disponível em: <https://www.anadef.org.br/noticias/ultimas-noticias/item/defensorias-questionam-plano-de-vacinacao-de-pessoas-em-situacao-de-rua.html>. Acesso em: 26 mar. 2021.
DORNELLES, J. R. W. O desafio da educação em direitos humanos. Cadernos Nuevamérica, Rio de Janeiro, n. 78, p. 10-13, 1998.
DPU integra operação de combate ao trabalho análogo à escravidão na BA. Anadef, Brasília, DF, 9 fev. 2021. Disponível em: <https://www.anadef.org.br/noticias/ultimas-noticias/item/dpu-integra-operacao-de-combate-ao-trabalho-analogo-a-escravidao-na-ba.html>. Acesso em: 26 mar. 2021.
DPU participa de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Anadef, Brasília, DF, 24 mar. 2021. Disponível em: <https://www.anadef.org.br/noticias/ultimas-noticias/item/dpu-participa-de-resgate-de-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-escravidao.html>. Acesso em: 26 mar. 2021.
FANON, F. Pele negra, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública – Edição 2017. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017.
FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Tradução Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA; DIRETORIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS. Legislação da província da Bahia sobre o negro: 1835 a 1888. Salvador: Fundação Cultural do Estado da Bahia, 1996.
GONZALEZ, L. Racismo e sexismo na cultura brasileira. In: SILVA, L. A. M. et al. (org.). Ciências sociais hoje: movimentos sociais urbanos, minorias étnicas e outros estudos. São Paulo: ANPOCS, 1983. p. 223-244.
GUARESCHI, P. A ideologia: um terreno minado. Psicologia & Sociedade, Recife, v. 8, n. 2, p. 82-94, 1996.
LEÃO, N. et al. Relatório das desigualdades: raça, gênero e classe. Rio de Janeiro: GEMAA, 2017.
LIMA, R. M. Mulheres negras: a relação de mobilidade urbano periférica com a permanência na educação superior. Revista da Defensoria Pública da União, n. 12, p. 297-325, 2019.
LYRA FILHO, R. O direito que se ensina errado (sobre a reforma do ensino jurídico). Brasília, DF: Centro Acadêmico de Direito da UnB, 1980.
MOURA, T. W. et al. Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: ANADEP: Ipea, 2013.
MATTOS, W. R. Negros contra a ordem: astúcias, resistências e liberdades possíveis (Salvador, 1850-1888). Salvador: EDUNEB, EDUFBA, 2008.
MATTOSO, K. Q. Ser escravo no Brasil. Tradução James Amado. São Paulo: Brasiliense, 2003.
MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. Política nacional de saúde integral da população negra. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_populacao_negra.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2021.
PEDROSO, R. C. Violência e cidadania no Brasil: 500 anos de exclusão. São Paulo: Ática, 2006.
PINA, R.; RIBEIRO, R. Nas maternidades, a dor também tem cor. Publica, São Paulo, 2 mar. 2020. Disponível em: https://apublica.org/2020/03/nas-maternidades-a-dor-tambem-tem-cor/. Acesso em: 30 out. 2021.
PINHEIRO, P. S.; O’DONNELL, G.; MÉNDEZ, J. E. (org.). Democracia, violência e injustiça: o não-estado de direito na América Latina. Tradução Ana Luiza Pinheiro e Octacílio Nunes. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
PIRES, T. R. O. Por um constitucionalismo ladino-amefricano. In: BERNARDINO-COSTA, J.; MALDONADO-TORRES, N.; GROSFOGUEL, R. (org.). Decolonialidade e pensamento afrodiaspórico. Belo Horizonte: Autêntica, 2018a. p. 285-304.
PIRES, T. R. O. Racializando o debate sobre direitos humanos. Revista SUR, [S. l.], v. 15, n. 28, p. 65-75, 2018b.
RÉ, A. I. M. R. A promoção dos direitos humanos no Brasil: o papel da defensoria pública. In: BURGER, A. F.; KETTERMANN, P.; LIMA, S. S. P. (org.). Defensoria pública: o reconhecimento constitucional de uma metagarantia. Brasília, DF: ENADEP; ANADEP, 2015. p. 14-37.
REDE BRASIL ATUAL. Maioria da população sente mais medo que confiança na polícia. Rede Brasil Atual, [S. l.], 11 abr. 2019. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019/04/maioria-da-populacao-sente-mais-medo-que-confianca-da-policia/>. Acesso em: 20 out. 2021.
REZENDE, G. S. O poder e a biopolítica: as fronteiras que separam a vida digna da vida indigna de ser vivida. Revista Mosaico, Vassouras, v. 9, n. 1, p. 44-49, 2018.
RODRIGUES, R. C.; SANTOS, D. P.; CARNIO, H. G. Biopolítica e filosofia em Roberto Esposito: considerações introdutórias. Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 2792-2818, 2017.
RUDOLFO, F. M. Dogmas acusatórios em uma democracia (in)constitucional: a metagarantia da defesa pública e o combate a cultura corporativista do medo. In: BURGER, A. F.; KETTERMANN, P.; LIMA, S. S. P. (org.). Defensoria pública: o reconhecimento constitucional de uma metagarantia. Brasília, DF: ENADEP; ANADEP, 2015. p. 71-93.
SADEK, M. T. A. Artigo defensoria pública: a conquista da cidadania. In: RÉ, A. I. M. R. (org.). Temas aprofundados da defensoria pública. v. 1. São Paulo: Juspodivm, 2013. p. 19-31.
SANTOS, B. S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 48, p. 11-32, 1997.
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência 2017: desigualdade racial, municípios com mais de 100 mil habitantes. Brasília, DF: SNJ, 2017. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/fbsp-vulnerabilidade-juveni-violencia-desigualdade-racial-2017-relatorio.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2019.
SILVA, A. C. A representação social do negro no livro didático: o que mudou? Por que mudou? Salvador: EDUFBA, 2011.
SILVA, K. S.; PEROTTO, L. L. N. A zona do não-ser do direito internacional: os povos negros e a revolução haitiana. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 18, n. 32, p. 125-153, 2018.
SISTEMA carcerário brasileiro: negros e pobres na prisão. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 6 ago. 2018. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/sistema-carcerario-brasileiro-negros-e-pobres-na-prisao>. Acesso em: 20 out. 2021.
SOUZA FILHO, C. F. M. A constitucionalidade do direito quilombola. In: GEDIEL, J. A. P. et al. (org.). Direitos em conflito: movimentos sociais, resistência e casos judicializados – estudos de casos. v. 1. Curitiba: Kairós, 2015. p. 66-91.
VÉRAS NETO, F. Q. Pluralismo jurídico-comunitário participativo, emancipatório, libertador como projeto de combate ao monismo jurídico neoliberal na América Latina. Espaço Jurídico Journal of Law, Chapecó, v. 11, n. 1, p. 149-186, 2010.
WERMUTH, M. A. D. O Brasil e a criminalização da pobreza: a imposição do medo como instrumento de controle social e de desrespeito à dignidade humana. In: RÉ, A. I. M. R. (org.). Temas aprofundados da defensoria pública. v. 1. São Paulo: Juspodivm, 2014. p. 77-97.
WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa Ômega, 2001.
WOLKMER, A. C. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. Revista Jurídica, Curitiba, v. 2, n. 31, p. 121-148, 2013.
ZAFFARONI, E. R. O inimigo no direito penal. n. 14. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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