O racismo estrutural diante da (in)eficácia das medidas de combate à discriminação racial no Brasil: uma análise a partir do tratamento dos crimes raciais no estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i16.p57-72Palavras-chave:
Criminalização do Racismo, Teoria Crítica da Raça, Brasil, Racismo Estrutural, Racismo InstitucionalResumo
Esta pesquisa investiga o combate à discriminação racial no Brasil a partir de práticas institucionais, em especial o “Relatório sobre o tratamento dos crimes raciais no Estado do Paraná”, elaborado em 2021 pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da
Defensoria Pública da União em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa Estadual. A partir dos dados reunidos no relatório, objetiva-se avaliar a (in)eficácia das medidas repressivas trazidas pela legislação brasileira, tendo como referencial teórico os conceitos de racismo institucional e racismo estrutural, analisados por Silvio Luiz de Almeida. Como resultado, identifica-se a falta de efetividade
e preparo institucional no atendimento, na apuração e no processamento de crimes raciais no Paraná enquanto reflexo de um Direito que continuamente promove a manutenção do privilégio branco, ao passo que não enfrenta ao racismo enquanto processo social sistêmico, histórico e político. Metodologicamente, este estudo norteia-se pela Teoria Crítica da Raça, reconhecendo a importância do critério raça nas reflexões sobre o Direito brasileiro e, consequentemente, no confronto ao seu caráter supostamente universal e neutro.
Referências
ALMEIDA, S. L. de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.
BERTÚLIO, D. L. de L. Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF,
Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constituicao.htm>. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940.
Diário Oficial da União. Brasília, DF: 31 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 24 mar. 2021. Retificado pelo
D.O.U. em 3 jan. 1941,
BRASIL. Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985. Inclui, entre as contravenções penais a prática
de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação
à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. Brasília, 1985. Diário Oficial da
União. Brasília, DF: 23 dez. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l7437.htm>. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça
ou de cor. Diário Oficial da União. Brasília, DF: 6 jan. 1989. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>. Acesso em: 24 mar. 2021. Retificado pelo D.O.U. em 9 jan. 1989.
FLAUZINA, A. L. P. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado
brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Coordenação de Pós-Graduação em Direito
da Universidade de Brasília. Universidade de Brasília, Brasília, 2006.
MUNANGA, K. Algumas considerações sobre “raça”, ação afirmativa e identidade negra no Brasil:
fundamentos antropológicos. Revista USP, São Paulo, n. 68, p. 46-57, dez./feb. 2005-2006.
OLIVEIRA, R. C. de. (Coord.). Relatório sobre o tratamento dos crimes raciais no Estado do
Paraná. Brasília: Defensoria Pública-Geral da União, 2021.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Comissão Interamericana de
Direitos Humanos. Relatório nº 66/06, de 21 de outubro de 2006. Caso 12.001: Simone
André Diniz vs. Brasil. Washington (DC), 2006. Disponível em: <http://www.cidh.org/
annualrep/2006port/brasil.12001port.htm>. Acesso em: 25 mar. 2021.
PARANÁ (Estado). Decreto nº 5.115, de 21 de setembro de 2016. Institui o Programa SOS
Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial nº 9787.
Curitiba: 22 set. 2016. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.
do?action=exibir&codAto=162427&indice=1&totalRegistros=1>. Acesso em: 24 mar. 2021.
PARANÁ (Estado). Lei nº 14.938, de 14 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo a criar o
Programa SOS Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências. Diário Oficial
nº 7123. Curitiba: 15 dez. 2005. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/
pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=734&indice=1&totalRegistros=1>. Acesso em: 24 mar. 2021.
PASSAGEIRA denuncia motorista de aplicativo por enviar áudios racistas depois de corrida
cancelada, diz polícia; OUÇA. G1, 12 fev. 2020. RPC Curitiba. Disponível em: <https://g1.globo.
com/pr/parana/noticia/2020/02/12/passageira-denuncia-motorista-de-aplicativo-por-enviaraudios-
racistas-depois-de-corrida-cancelada-diz-policia-ouca.ghtml>. Acesso em: 25 mar. 2021.
PIRES, T. R. de O. Criminalização do racismo no Brasil: entre política de reconhecimento e meio de
legitimação de controle social sobre os negros. 2013. Tese (Doutorado em Direito) – Pós-Graduação em
Direito da PUC-Rio. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.
PROFESSORA denuncia racismo após ser acusada de furto ao guardar compras em ecobag,
em Curitiba. G1, 10 mar. 2020. G1 PR. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/
noticia/2020/03/10/professora-denuncia-racismo-apos-ser-acusada-de-furto-ao-guardarcompras-
em-ecobag-em-curitiba.ghtml>. Acesso em: 25 mar. 2021.
SÃO PAULO (Estado). Resolução nº 753, de 05 de maio de 1994. Institui o Serviço de Defesa
contra o Racismo (SOS Racismo). Diário Oficial – Executivo. São Paulo: 6 maio 1994. Disponível
em: <https://www.al.sp.gov.br/norma/13445>. Acesso em: 24 mar. 2021.
SILVA, C. L.; PIRES, T. R. de O. P. Teoria Crítica da Raça Como Referencial Teórico Necessário
Para Pensar a Relação entre Direito e Racismo no Brasil. In: DANTAS, F. A. de C.; GORDILHO,
H. J. de S.; STEINMETZ, W. A. (Coords.). Direito dos Conhecimentos. Florianópolis:
CONPEDI, 2015. p. 61-85.
VIANNA, J.; BRODBECK, P. Juíza cita raça ao condenar réu negro por organização criminosa.
G1. 12 ago. 2020. RPC Curitiba e G1 PR. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/
noticia/2020/08/12/juiza-diz-em-sentenca-que-reu-negro-era-seguramente-integrante-de-grupocriminoso-
em-razao-da-sua-raca.ghtml>. Acesso em: 25 mar. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista da Defensoria Pública da União
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação;
B. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após a publicação;
D. Autores declaram que o artigo é inédito e de sua autoria;
E. Autores aceitam os prazos e regras editoriais da Revista da DPU.