A Opinião Consultiva n°. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
a identidade de gênero como núcleo componente da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p65-88Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Identidade de Gênero, Direito ao nome, Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O artigo busca entender e singularizar o conceito de identidade de gênero. Em meio à confusão de conceitos, o preconceito se difunde com base em dogmas sociais e morais. Como forma de enfrentamento, a educação em direitos e a intervenção do campo jurídico no reconhecimento do direito à identidade de gênero como substrato integrante da dignidade da pessoa humana representam caminhos necessários a uma democracia que respeite o direito das minorias. A partir do paradigma da Corte Interamericana de Direitos Humanos, veiculado na Opinião Consultiva nº. 24/2017, o Supremo Tribunal Federal se coloca diante de mais uma decisão elementar para assegurar que o processo de autoidentificação se desenvolva livre de ingerências judiciais que estipulem condições cirúrgicas ou outros requisitos que violam as liberdades consagradas na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos.
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