A Opinião Consultiva n°. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

a identidade de gênero como núcleo componente da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Gabriel Saad Travassos

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p65-88

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Identidade de Gênero, Direito ao nome, Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O artigo busca entender e singularizar o conceito de identidade de gênero. Em meio à confusão de conceitos, o preconceito se difunde com base em dogmas sociais e morais. Como forma de enfrentamento, a educação em direitos e a intervenção do campo jurídico no reconhecimento do direito à identidade de gênero como substrato integrante da dignidade da pessoa humana representam caminhos necessários a uma democracia que respeite o direito das minorias. A partir do paradigma da Corte Interamericana de Direitos Humanos, veiculado na Opinião Consultiva nº. 24/2017, o Supremo Tribunal Federal se coloca diante de mais uma decisão elementar para assegurar que o processo de autoidentificação se desenvolva livre de ingerências judiciais que estipulem condições cirúrgicas ou outros requisitos que violam as liberdades consagradas na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos.

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Publicado

04-12-2018

Como Citar

Saad Travassos, G. (2018). A Opinião Consultiva n°. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos:: a identidade de gênero como núcleo componente da dignidade da pessoa humana. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(11), 65-88. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p65-88

Edição

Seção

DIREITO COMPARADO E INTERNACIONAL