A garantia do direito de acesso à justiça aos refugiados por meio da atuação da Defensoria Pública da União
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p167-194Palavras-chave:
Refugiados. , Direitos humanos. , Acesso à justiça., Defensoria Pública da União.Resumo
O deslocamento forçado de pessoas entre países pressupõe a existência de mecanismos de acolhimento nos locais que as recebem, como forma de garantir e preservar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos para toda e qualquer pessoa. O Brasil é o país de destino de um número considerável de imigrantes na condição de refugiados. Por isso, é necessário que haja amparo de instituições para assistir esse grupo de pessoas, garantindo-lhes o acolhimento e seus direitos. Nesse contexto, destaca-se a Defensoria Pública da União, instituição responsável por garantir o acesso à justiça no Brasil. Por isso, o objetivo do trabalho é apresentar a garantia do direito fundamental de acesso à justiça aos solicitantes de refúgio e refugiados pela atuação da Defensoria Pública da União, instituição essencial à justiça constitucionalmente idealizada, que possui como um dos princípios basilares a proteção do vulnerável. Pretende-se
ao longo do trabalho examinar a atuação da Defensoria Pública da União na prestação de assistência aos solicitantes de refúgio e refugiados, bem como discorrer sobre os obstáculos na efetivação do acesso à justiça por parte dos refugiados. O trabalho foi realizado a partir de revisão bibliográfica e pesquisa documental, com uma abordagem explicativa. Após as
considerações fundamentais, concluiu-se que, para que haja a garantia do direito de acesso à justiça à população refugiada, é imprescindível a atuação da Defensoria Pública da União na prestação de assistência jurídica – desde o ingresso no país até a concessão do refúgio –, não só oportunizando o acesso ao Poder Judiciário, mas também fornecendo assistência em outras searas para que os demais direitos sejam assegurados de forma plena aos refugiados.
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