Construções hostis: o direito da população em situação de rua à cidade
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p55-72Palavras-chave:
População em situação de rua, Arquitetura hostil, Projeto de Lei n° 488 de 2021, Direito à cidade.Resumo
Este trabalho apresenta a conceituação jurídica de “população em situação de rua” e o motivo da necessidade de delimitação desse objeto jurídico para a criação de políticas públicas, a fim de direcionar o Estado na criação de medidas para alterar a realidade social. Ademais, explica-se o que é a técnica de arquitetura hostil e que o intuito de sua utilização é afugentar a população de rua dos grandes centros urbanos com o objetivo de valorizar os imóveis em seu entorno. Por conseguinte, constatou-se que o Estado é cooptado para realizar políticas que beneficiam os setores econômicos mais poderosos e que o Projeto de Lei n° 488 de 2021 tem o objetivo de possibilitar o direito à cidade para toda a sociedade, em especial a população em situação de rua. Ainda, verificou-se que há a possibilidade de se utilizar as técnicas de construção hostil por meio de um exemplo. Por fim, concluiu-se que a lei foi necessária para garantir o referido direito, uma vez que ao se utilizar as técnicas hostis para afastar as pessoas em situação de rua, tolhe-se o direito de todos, bem como se constatou que alguns setores econômicos são os mais interessados, já que se beneficiam disso. A metodologia utilizada para a confecção desta pesquisa foi a indutiva e dedutiva, utilizando-se pesquisa bibliográfica (doutrina, artigos científicos, leis em lato sensu e notícias jornalísticas).
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