Direitos dos invisíveis: a política nacional judicial para as pessoas em situação de rua

Autores

  • Valerio de Oliveira Mazzuoli Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT
  • Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira DPU

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p21-32

Resumo

O presente artigo buscará analisar a histórica marginalização e violação de direitos humanos que as pessoas em situação de rua têm sofrido no Brasil. Direitos humanos de vários matizes lhes são diuturnamente vilipendiados. Durante a pandemia da Covid-19 essa situação foi ainda mais explicitada. Observando essa realidade de violação de direitos o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH editou a Resolução n° 40 em outubro de 2020, que é um marco nos direitos das pessoas em situação de rua. Na mesma direção, quase um ano depois da Resolução nº 40 do CNDH, o CNJ aprovou, em 21 de setembro de 2021, durante a 338ª Sessão Ordinária, a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. No presente artigo analisaremos alguns aspectos fundamentais da Resolução do CNJ. Não se tem a ilusão que um texto normativo do CNJ garantirá o acesso à justiça de um grupo populacional que sofre há séculos o processo de criminalização/exclusão. Entretanto, a Resolução do CNJ, assim como a Resolução n° 40 do CNDH de 2020 e o Decreto n° 7.053/09 são instrumentos de luta para efetivação dos direitos das pessoas em situação de rua.

Biografia do Autor

Valerio de Oliveira Mazzuoli, Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT

Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Advogado em Mato Grosso, São Paulo e Distrito Federal.

Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, DPU

Defensor Público Federal, mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, Defensor Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso.

Referências

BRASIL. Código Criminal do Império do Brazil, de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. In: Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 425 de 08/10/2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1447482021101161644e94ab8a0.pdf. Acesso em: 3 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.

BRASIL. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.

DIAS, A. L. F. Dados referentes ao fenômeno da população em situação de rua no Brasil – Relatório técnico-científico –Plataforma de Atenção em Direitos Humanos. Belo Horizonte: Marginália Comunicação, 2021.

GOMES, J. D. G. Primeira infância e maternidade nas ruas da cidade de São Paulo: relatório de pesquisa. São Paulo: Lampião Conteúdo e Conhecimento, 2017.

MAYOR, R. S. Defensoria Pública na rua: Limites e possibilidades de acesso à justiça à população em situação de rua. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2019.

MAYOR, R. V. S.; DUEK, N. A.; TREIGER, T. A. Invisíveis e reais: a atuação da defensoria pública da união para a inclusão de pessoas em situação de rua no censo demográfico. In: SIMÕES, L. D.;

MORAIS, F. M. T. F. de; FRANCISQUINI, D. E. (org.). Defensoria Pública e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

MAZZUOLI, V. de O. Curso de direitos humanos. 8. ed. São Paulo: Método, 2021.

PORTUGAL. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733. Acesso em: 3 nov. 2022.

PRATES, F. C.; PRATES, J, C.; MACHADO, S. Populações em situação de rua: Os processos de exclusão e inclusão precária vivenciados por esse segmento, Revista Temporalis, Brasília, v. 11, n. 22, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/temporalis/issue/view/191. Acesso em 1 nov. 2022.

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Publicado

09-02-2023

Como Citar

de Oliveira Mazzuoli, V., & Sotto Mayor de Oliveira, R. V. . (2023). Direitos dos invisíveis: a política nacional judicial para as pessoas em situação de rua. Revista Da Defensoria Pública Da União, (18), 21-32. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p21-32

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