Direitos dos invisíveis: a política nacional judicial para as pessoas em situação de rua
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p21-32Resumen
O presente artigo buscará analisar a histórica marginalização e violação de direitos humanos que as pessoas em situação de rua têm sofrido no Brasil. Direitos humanos de vários matizes lhes são diuturnamente vilipendiados. Durante a pandemia da Covid-19 essa situação foi ainda mais explicitada. Observando essa realidade de violação de direitos o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH editou a Resolução n° 40 em outubro de 2020, que é um marco nos direitos das pessoas em situação de rua. Na mesma direção, quase um ano depois da Resolução nº 40 do CNDH, o CNJ aprovou, em 21 de setembro de 2021, durante a 338ª Sessão Ordinária, a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. No presente artigo analisaremos alguns aspectos fundamentais da Resolução do CNJ. Não se tem a ilusão que um texto normativo do CNJ garantirá o acesso à justiça de um grupo populacional que sofre há séculos o processo de criminalização/exclusão. Entretanto, a Resolução do CNJ, assim como a Resolução n° 40 do CNDH de 2020 e o Decreto n° 7.053/09 são instrumentos de luta para efetivação dos direitos das pessoas em situação de rua.
Citas
BRASIL. Código Criminal do Império do Brazil, de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. In: Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 425 de 08/10/2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1447482021101161644e94ab8a0.pdf. Acesso em: 3 nov. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.
BRASIL. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.
DIAS, A. L. F. Dados referentes ao fenômeno da população em situação de rua no Brasil – Relatório técnico-científico –Plataforma de Atenção em Direitos Humanos. Belo Horizonte: Marginália Comunicação, 2021.
GOMES, J. D. G. Primeira infância e maternidade nas ruas da cidade de São Paulo: relatório de pesquisa. São Paulo: Lampião Conteúdo e Conhecimento, 2017.
MAYOR, R. S. Defensoria Pública na rua: Limites e possibilidades de acesso à justiça à população em situação de rua. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2019.
MAYOR, R. V. S.; DUEK, N. A.; TREIGER, T. A. Invisíveis e reais: a atuação da defensoria pública da união para a inclusão de pessoas em situação de rua no censo demográfico. In: SIMÕES, L. D.;
MORAIS, F. M. T. F. de; FRANCISQUINI, D. E. (org.). Defensoria Pública e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
MAZZUOLI, V. de O. Curso de direitos humanos. 8. ed. São Paulo: Método, 2021.
PORTUGAL. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733. Acesso em: 3 nov. 2022.
PRATES, F. C.; PRATES, J, C.; MACHADO, S. Populações em situação de rua: Os processos de exclusão e inclusão precária vivenciados por esse segmento, Revista Temporalis, Brasília, v. 11, n. 22, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/temporalis/issue/view/191. Acesso em 1 nov. 2022.
##submission.downloads##
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista da Defensoria Pública da União
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
A. Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación;
B. Los autores están autorizados a tomar contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo: publicación en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista;
C. Se permite y alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la mención del trabajo publicado.