O direito à saúde e o Sistema Único de Saúde: princípios, normas e jurisprudência dos Tribunais Superiores

Autores

  • Felipe Caldas Menezes

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p211-245

Palavras-chave:

Direito, Saúde, Constituição, Legislação, Jurisprudência

Resumo

Abordam-se no presente trabalho os princípios e as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio. Analisam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais e as decisões dos Tribunais Superiores no que tange a possíveis avanços ou retrocessos no ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema. Constata-se, da análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência pátrias, que, apesar de ser positiva a pacificação de determinados pontos, conferindo segurança jurídica a alguns temas debatidos há décadas no âmbito judicial, o estabelecimento de requisitos adicionais para que se possa assegurar o efetivo exercício do direito à saúde por meio do sistema público de saúde (Sistema Único de Saúde - SUS) pode vir a representar restrições aos usuários.

Biografia do Autor

Felipe Caldas Menezes

Defensor Público Federal de 1ª Categoria na Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro

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Publicado

27-06-2024

Como Citar

Menezes, F. C. (2024). O direito à saúde e o Sistema Único de Saúde: princípios, normas e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Revista Da Defensoria Pública Da União, 21(21), 211-245. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p211-245