A efetivação dos direitos fundamentais relativos à seguridade social em face da reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i19.p197-221Palavras-chave:
Efetivação, Direitos fundamentais da seguridade social, Reserva do possível , Neoconstitucionalismo, Acesso à JustiçaResumo
Neste artigo propõe-se demonstrar a jusfundamentalidade e real justiciabilidade dos direitos fundamentais da seguridade social, no hodierno panorama neoconstitucional cujas constituições têm o condão de dirigir efetivamente os rumos da vida nacional. Enfrenta-se neste estudo a discussão atual do uso indiscriminado e desvirtuado da reserva do possível, tendo em vista a salvaguarda da dignidade humana, ao menos, em seu patamar civilizatório mínimo consubstanciado na garantia do mínimo existencial. O estudo caracteriza-se por uma abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos descritivo e exploratório, assim como da técnica de levantamento de dados bibliográficos. Lança-se vista a meios de efetivação, em que se sobreleva a importância de uma jurisdição constitucional concretizadora dos direitos fundamentais da seguridade social como expressão e instrumento da justiça social, promovendo-se possibilidades de luta à efetivação, tendo como parâmetro os objetivos da República Federativa do Brasil expressos no Pacto Político de 1988.
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