A efetivação dos direitos fundamentais relativos à seguridade social em face da reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i19.p197-221Palabras clave:
Efetivação, Direitos fundamentais da seguridade social, Reserva do possível , Neoconstitucionalismo, Acesso à JustiçaResumen
Neste artigo propõe-se demonstrar a jusfundamentalidade e real justiciabilidade dos direitos fundamentais da seguridade social, no hodierno panorama neoconstitucional cujas constituições têm o condão de dirigir efetivamente os rumos da vida nacional. Enfrenta-se neste estudo a discussão atual do uso indiscriminado e desvirtuado da reserva do possível, tendo em vista a salvaguarda da dignidade humana, ao menos, em seu patamar civilizatório mínimo consubstanciado na garantia do mínimo existencial. O estudo caracteriza-se por uma abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos descritivo e exploratório, assim como da técnica de levantamento de dados bibliográficos. Lança-se vista a meios de efetivação, em que se sobreleva a importância de uma jurisdição constitucional concretizadora dos direitos fundamentais da seguridade social como expressão e instrumento da justiça social, promovendo-se possibilidades de luta à efetivação, tendo como parâmetro os objetivos da República Federativa do Brasil expressos no Pacto Político de 1988.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. STA 175-AgR / CE. Relator: Min. Gilmar Mendes, 17 de março de 2010. DJe, Brasília, 30 abr. 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). AI 734.487-AgR / PR. Relator(a): Min. Ellen Gracie, 3 de agosto de 2010. DJe, Brasília, 20 ago. 2010.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 [Reforma Previdenciária]. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, 13 nov. 2019.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2015 [1988].
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. São Paulo: Edijur, 2014.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 26. ed. Coleção Esquematizado. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
MACHADO, José Alberto Oliveira de Paula. Acesso à justiça e a defensoria pública na América: democratização de direitos como desenvolvimento. In: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; AMORIM, Maria Carolina Cancella de (Orgs.). Acesso à justiça e efetividade do processo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 257-273.
MEIRINHO, Augusto. Trabalho decente e seguridade social: o efeito cliquet e a construção do mínimo existencial beveridgiano. Curitiba: Alteridade, 2021.
OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2018.
PIMENTA, José Marcelo Barreto. Reserva do possível e a força dirigente dos direitos fundamentais sociais. Curitiba: Juruá, 2016.
SARLET, Wolfgang Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Economia e seguridade social: análise econômica do direito - seguridade social. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Seguridade social e direitos fundamentais. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2020.
SGARBOSSA, Luís Fernando. Crítica à teoria dos custos dos direitos. Reserva do Possível. Prefácio do Prof. Dr. Abili Lázaro Castro de Lima. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2010.
##submission.downloads##
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista da Defensoria Pública da União
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
A. Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación;
B. Los autores están autorizados a tomar contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo: publicación en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista;
C. Se permite y alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la mención del trabajo publicado.