O estado de exceção e as operações de garantia da lei e da ordem para contenção da violência urbana
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p325-344Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Estado de exceção, Garantia da lei e da ordem, Violência urbanaResumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar o equívoco da opção pela política pública de segurança consistente na utilização das Forças Armadas como forma de contenção da violência urbana, sobretudo em situações de combate ao crime organizado nas comunidades carentes. A intenção é evidenciar como o Estado se organizou normativamente para que as chamadas operações de garantia da lei e da ordem - GLO tivessem respaldo jurídico, sem que fosse considerada a exposição da população carente, destinatária habitual da violência estatal, a um ambiente de violação dos direitos fundamentais, de forma a caracterizar um efetivo estado de exceção, nos termos defendidos por Giorgio Agamben. Conclui-se, então, não apenas pelo equívoco da política, mas pela sua ineficiência e violação aos direitos fundamentais.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção: homo sacer, II, I. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.
ALMEIDA, Larissa de Moura Guerra. Justiça Transnacional e o Estado de Exceção: as implicações da judicialização do regime autoritário no Brasil à luz da teoria de Giorgio Agamben. In: MORAIS, Clarice Paiva; SOUZA, Livia Maria Cruz Gonçalves de; SOUTO, Luana Mathias (org.). Vieses Constitucionais: reflexões à luz do constitucionalismo democrático. Curitiba: CRV, 2020, p. 119-138.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
BRASIL. Lei Complementar n.º 97, de 09 de junho de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp97.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
BRASIL. Decreto 3.897, de 24 de agosto de 2001. Brasília, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3897.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
BRASIL. Lei n.º 13.491, de 13 de outubro de 2017. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13491.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
BRASIL. Decreto 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9288.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal Militar. 1ª Auditoria da 1ª CJM. Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001. Brasília, 2019. Disponível em: https://eproc1g.stm.jus.br/eproc_1g_prod/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&num_processo=70006001520197010001&eventos=true&num_chave=&num_chave_documento=&hash=6535e2f076cca4c73a7550d185ef7834. Acesso em: 20 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal Militar. HC 7000375-25.2019.7.00.000. Relator Min. Lúcio Mário de Barros Góes. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stm.jus.br/consulta.php?search_filter_option=jurisprudencia&search_filter=busca_avancada&&q=(numero_processo:*70003752520197000000*). Acesso em: 20 jan. 2023.
BRASIL. Ministério da Defesa. Efetivos e Custos de GLO. Brasília, 31 jan. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/exercicios_e_operacoes/glo/6-glo-2010_2022_custos_e_efetivos_jan_2022.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
BRASIL. Ministério da Defesa. Histórico de GLO. Brasília, 31 jan. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/exercicios_e_operacoes/glo/2-tabelas-glo_atualizada_em_jan_22.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991.
CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismos e gestão dos indesejáveis. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
OLIVEIRA, Diego Silva. Judicialização de Políticas Públicas e Democracia: a retórica da defesa democrática intransigente como álibi para sonegação de direitos sociais no permanente estado de exceção. In: MORAIS, Clarice Paiva; SOUZA, Livia Maria Cruz Gonçalves de; SOUTO, Luana Mathias (org.). Vieses Constitucionais: reflexões à luz do constitucionalismo democrático. Curitiba: CRV, 2020, p. 61-76.
ONU. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2022-05/Carta-ONU.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
PIRES, Luis Manoel Fonseca. Estados de exceção: a usurpação da soberania. São Paulo: Contracorrente, 2021.
RANCIÉRE, Jacques. O ódio à democracia. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2014.
RESTREPO, Ricardo Sanín. Cinco tesis desde el Pueblo oculto. Oxímora - Revista Internacional de Ética y Política, n. 1, p. 10-39, 2012.
SCHMITT, Carl. O conceito de político. Tradução de Alexandre Francisco de Sá. Lisboa: Edições 70, 2015.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional brasileiro. 1. ed. São Paulo: USP, 2021.
SOUZA, Jessé de. Como o racismo criou o Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2021.
VIANA, Natália. Dano colateral. A intervenção dos militares na segurança pública. Rio de Janeiro: Objetiva, 2021.
VIANA, Natália. Exclusivo: a desastrosa operação do Exército que levou à morte de Evaldo Rosa. Pública - Agência de jornalismo investigativo, 29 abr. 2020. Disponível em: https://apublica.org/2020/04/exclusivo-a-desastrosa-operacao-do-exercito-que-levou-a-morte-de-evaldo-rosa/. Acesso em: 18 jan. 2023.
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