O estado de exceção e as operações de garantia da lei e da ordem para contenção da violência urbana

Autores

  • Wallace Feijó Costa Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p325-344

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Estado de exceção, Garantia da lei e da ordem, Violência urbana

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar o equívoco da opção pela política pública de segurança consistente na utilização das Forças Armadas como forma de contenção da violência urbana, sobretudo em situações de combate ao crime organizado nas comunidades carentes. A intenção é evidenciar como o Estado se organizou normativamente para que as chamadas operações de garantia da lei e da ordem - GLO tivessem respaldo jurídico, sem que fosse considerada a exposição da população carente, destinatária habitual da violência estatal, a um ambiente de violação dos direitos fundamentais, de forma a caracterizar um efetivo estado de exceção, nos termos defendidos por Giorgio Agamben. Conclui-se, então, não apenas pelo equívoco da política, mas pela sua ineficiência e violação aos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Wallace Feijó Costa, Defensoria Pública da União

Mestrando em Direito Público - PUC Minas. Defensor Público Federal - titular do 9º Ofício Cível - DPMG/Belo Horizonte.

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Publicado

28-06-2024

Como Citar

Costa, W. F. . (2024). O estado de exceção e as operações de garantia da lei e da ordem para contenção da violência urbana. Revista Da Defensoria Pública Da União, 21(21), 325-344. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p325-344