A legitimidade jurídica de atuações paradiplomáticas de órgãos públicos cuja atuação típica seja diversa da diplomática: o caso das cooperações internacionais da Defensoria Pública da União no âmbito da assinatura de Memorando de Entendimento
THE CASE OF INTERNATIONAL COOPERATIONS OF THE FEDERAL PUBLIC DEFENDER'S OFFICE IN THE SCOPE OF SIGNING A MEMORANDUM OF UNDERSTANDING
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p235-266Palavras-chave:
Paradiplomacia, Legitimidade jurídica, Direitos Humanos, Defensoria Pública da União (DPU)Resumo
Tendo em vista que a defesa e a efetivação dos direitos humanos são incompatíveis com fronteiras e que, por outro lado, é difícil imaginar a estruturação político-jurídica de um país hodiernamente sem que haja fronteiras, surge um aparente paradoxo. Como possível solução conciliatória temos a diplomacia. Entretanto, demandas cada vez mais complexas e urgentes propiciam o surgimento da “paradiplomacia”. Dentro desse contexto, o presente artigo pretende investigar a legitimidade jurídica de atuações “paradiplomáticas” de órgãos públicos cuja atuação típica seja diversa da diplomática. No caso, será analisada a Defensoria Pública da União (DPU) e seus acordos de cooperação internacional, tendo como recorte um Memorando de Entendimento firmado com o Paraguai. Além de pesquisa doutrinária, abrangendo livros e artigos, houve a realização de uma entrevista sobre o assunto com o Defensor que assinou o Memorando na época. Confirmada a legitimidade jurídica nacional e internacional, serão analisadas as limitações da atuação internacional do órgão tendo como perspectiva as atribuições do Ministério das Relações Exteriores. E a importância das limitações serão evidenciadas, por exemplo, na demonstração dos riscos da “protodiplomacia”.
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