Emergência climática e vulnerabilidade: quatro direitos essenciais no Acordo de Escazú

Autores

  • Isabella Franco Guerra Universidade Estácio de Sá
  • Óscar Giorgi Ribeiro Batista DPU e Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p345-368

Palavras-chave:

Justiça climática, Estado de Direito Ambiental, Acordo de Escazú, Direito à não discriminação, Direitos de acesso

Resumo

As mudanças climáticas afetam pessoas em todo o mundo, mas seus impactos são distribuídos de forma desigual, atingindo com mais intensidade os segmentos da população em situação de vulnerabilidade, como povos indígenas, crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diante desse quadro, é fundamental assegurar que grupos socialmente minoritários e vulneráveis não sejam discriminados e tenham acesso efetivo a direitos básicos em assuntos ambientais. Em 2022, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou a Resolução n.ºnº. 76/300, reconhecendo que um ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano. No contexto latino-americano e caribenho, o Acordo de Escazú surgiu como um instrumento multilateral para assegurar que grupos minoritários e vulneráveis tenham direitos básicos em questões ambientais, como acesso à informação, igualdade, participação nas decisões ambientais e acesso à justiça. Contudo, até o momento, o processo de internalização desse acordo ainda não foi concluído, embora já tenham se passado mais de cinco anos desde a data de sua assinatura pelo Estado brasileiro. A partir de pesquisa teórica, análise de documentos e revisão bibliográfica, constatou-se que esse tratado contribui para alinhar o Brasil à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e reforça, sobretudo no aspecto ecológico, o disposto no artigo 4º, incisos VII, VIII, X e XI, da Lei Complementar n.º 80/1994, que estabelece como função institucional da Defensoria Pública a defesa dos interesses individuais e coletivos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade socioambiental. É fundamental que o processo de internalização seja concluído com brevidade.

Biografia do Autor

Isabella Franco Guerra, Universidade Estácio de Sá

Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Integra o quadro docente permanente do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Estácio de Sá. Professora do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Ambiental, Direito Ambiental Internacional, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Acesso à Justiça, Direito Processual, Tutela Coletiva e Teoria do Estado.

Óscar Giorgi Ribeiro Batista, DPU e Universidade Estácio de Sá

Mestrando em Direito pela Universidade Estácio de Sá, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Defensor Público Federal. Ex-Advogado da União.

Referências

ABATE, Randall S. Climate change and the voiceless: protecting future generations, wildlife, and natural resources. New York: Cambridge University Press, 2020. E-book.

ALIER, Joan Martínez. O ecologismo dos pobres. Tradução: Maurício Waldman. São Paulo: Contexto, 2007.

ARNAULD, Andreas von et al. (ed.). The Cambridge handbook of new human rights. United Kingdom: Cambridge University Press, 2020. E-book.

ARTAXO, Paulo. Uma nova era geológica em nosso planeta: o Antropoceno? Revista USP, [S. l.], n. 103, p. 13-24, 2014. DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i103p13-24. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/99279. Acesso em: 12 mai. 2023.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011. E-book.

BOYD, David R. The Implicit Constitutional Right to Live in a Healthy Environment. Review of European Community & International Environmental Law, v. 20, n. 2, p. 171-179, 2011. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1467-9388.2011.00701.x. Acesso em: 21 mai. 2023.

BRANCO, Pércio de Moraes. Breve história da Terra. Serviço Geológico do Brasil, 3 dez. 2016. Disponível em: http://www.cprm.gov.br/publique/SGB-Divulga/Canal-Escola/Breve-Historia-da-Terra-1094.html. Acesso em: 15 mai. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6852. Defensoria Pública. Lei Complementar n.º 80/1994. Poder de Requisição. Autonomia funcional e administrativa das Defensorias. Relator: Min. Edson Fachin, 21 de fev. de 2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759942307. Acesso em: 04 jun. 2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. E-book.

COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA (CEPAL). Observatory on principle 10 in Latin America and the Caribbean. 22 abr. 2021. Disponível em: https://observatoriop10.cepal.org/en/treaty/regional-agreement-access-information-public-participation-and-justice-environmental-matters. Acesso em: 24 jun. 2023.

DIA DA SOBRECARGA: Alemanha atinge "teto de gasto ambiental". DW Brasil, Alemanha, 4 mai. 2023. Disponível em: https://p.dw.com/p/4Qtfo. Acesso em: 04 maio 2023.

DOEHRING, Karl. Teoria do estado. Tradução: Gustavo Castro Alves Araujo. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

EMERGÊNCIA Climática no Brasil: a necessidade de uma adaptação não-racista. Brasil em Emergência Climática, c.2023. Disponível em: https://adaptacaoantirracista.org.br/. Acesso em: 28 mai. 2023.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito ambiental. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book.

GERARDS, Janneke (ed.). Fundamental Rights: The European and International Dimension. United Kingdom: Cambridge University Press, 2023. E-book.

LORENZETTI, Ricardo Luis; LORENZETTI, Pablo. Direito ambiental: noções fundamentais e de direito comparado. Tradução: Fernanda Nunes Barbosa. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

MOORE, Jason W. (org.). Antropoceno ou Capitaloceno: natureza, história e a crise do capitalismo. Tradução: Antônio Xerxenesky e Fernando Silva e Silva. São Paulo: Elefante, 2022. E-book.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. Maastricht recommendations on promoting effective public participation in Decision-making in Environmental Matters. 2015.

Disponível em: https://unece.org/fileadmin/DAM/env/pp/Publications/2015/1514364_E_web.pdf. Acesso em: 4 jun. 2023.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Acordo de Escazú. 4 mar. 2018. Disponível em: http://repositorio.cepal.org/handle/11362/43611. Acesso em: 4 jun. 2023.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Environmental Rule of Law: First Global Report. 2019. Disponível em: https://wedocs.unep.org/20.500.11822/27279. Acesso em: 3 abr. 2023.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução nº. 76/300. The human right to a clean, healthy and sustainable environment. Nova York, 28 jul. 2022. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/3983329?ln=en. Acesso em: 28 mai. 2023.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. The Intergovernmental Panel on Climate Change. AR6 Synthesis Report Climate Change 2023. 2023. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/syr/. Acesso em: 15 mai. 2023.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030. Os objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil, c.2023. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 13 jun. 2023.

SOARES, Andréia Azevedo. Gilles Lipovetsky: “A luta climática vem preencher o vazio das grandes ideologias”. Entrevista de Gilles Lipovetsky. Público, 25 mar. 2023. Disponível em: https://www.publico.pt/2023/03/25/azul/entrevista/gilles-lipovetsky-luta-climatica-vem-preencher-vazio-ideologias-2043428. Acesso em: 16 maio 2023.

VEIGA, José Eli da. O antropoceno e a ciência do sistema Terra. São Paulo: Editora 34, 2019.

VOIGT, Christina (ed.). Rule of law for nature: new dimensions and ideas in environmental law. Nova York: Cambridge University Press, 2013. E-book.

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Publicado

28-06-2024

Como Citar

Guerra, I. F., & Batista, Óscar G. R. (2024). Emergência climática e vulnerabilidade: quatro direitos essenciais no Acordo de Escazú. Revista Da Defensoria Pública Da União, 21(21), 345-368. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p345-368