A prisão domiciliar de mulheres durante a execução da pena: as Olgas do sistema penitenciário brasileiro

Autores

  • Gabriel Saad Travassos Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p91-107

Palavras-chave:

Encarceramento feminino, Prisão domiciliar, Execução penal, Processo penal, Direitos humanos

Resumo

O Brasil é um dos países que mais aprisiona mulheres no mundo. No rastro dessa indelével marca está a desestruturação de núcleos familiares, a ausência de proteção integral às crianças e adolescentes, o descumprimento das funções declaradas da execução penal e a violação de paradigmas internacionais de proteção dos direitos humanos. O problema de pesquisa reside na interpretação literal da Lei de Execução Penal que veda a concessão da prisão domiciliar a mulheres sob o argumento da taxatividade. Nossa hipótese de pesquisa é que, sem embargo de alguns precedentes favoráveis, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico um modelo hermenêutico conservador que tem provocado danos irreversíveis às mulheres aprisionadas e às suas famílias. A pesquisa é quali-quantitativa e assume como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, o estudo de caso, o levantamento de dados e a pesquisa documental. Aponta para a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da restrição da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal.

Biografia do Autor

Gabriel Saad Travassos, Defensoria Pública da União

Doutorando em Ciências Criminais (Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

Mestre em Direito e Justiça Social (Universidade Federal do Rio Grande)

Defensor Público Federal.

Pós-Graduado pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal. 

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Publicado

28-06-2024

Como Citar

Travassos, G. S. (2024). A prisão domiciliar de mulheres durante a execução da pena: as Olgas do sistema penitenciário brasileiro. Revista Da Defensoria Pública Da União, 21(21), 91-107. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p91-107

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