A prisão domiciliar de mulheres durante a execução da pena: as Olgas do sistema penitenciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p91-107Palabras clave:
Encarceramento feminino, Prisão domiciliar, Execução penal, Processo penal, Direitos humanosResumen
O Brasil é um dos países que mais aprisiona mulheres no mundo. No rastro dessa indelével marca está a desestruturação de núcleos familiares, a ausência de proteção integral às crianças e adolescentes, o descumprimento das funções declaradas da execução penal e a violação de paradigmas internacionais de proteção dos direitos humanos. O problema de pesquisa reside na interpretação literal da Lei de Execução Penal que veda a concessão da prisão domiciliar a mulheres sob o argumento da taxatividade. Nossa hipótese de pesquisa é que, sem embargo de alguns precedentes favoráveis, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico um modelo hermenêutico conservador que tem provocado danos irreversíveis às mulheres aprisionadas e às suas famílias. A pesquisa é quali-quantitativa e assume como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, o estudo de caso, o levantamento de dados e a pesquisa documental. Aponta para a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da restrição da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal.
Citas
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução: Leonel Vallandro e Gerd Bornheim. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, p. 19.699, 13 out. 1941.
BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, p. 10.227, 13 jul. 1984.
BRASIL. Decreto n.º 592, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Poder Executivo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, p. 8716, 7 jul. 1992.
BRASIL. Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 9 nov. 1992.
BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen Mulheres. 2. ed. Brasília, 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 143.641/SP. Segunda Turma. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Diário da Justiça Eletrônico, 9 out. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 176.666. Ministro Alexandre de Moraes. Decisão monocrática. Diário da Justiça Eletrônico, 7 nov. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. HC 5053291-11.2019.4.04.0000. Oitava Turma. Relator Marcelo Cardozo da Silva. Juntado aos autos em 23 jan. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n.º 731.648/SC. Relator Ministro Joel Ilan Paciornik. Relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha. Quinta Turma. Julgado em 7 jun. 2022. Diário da Justiça Eletrônico, 23 jun. 2022.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. SENAPPEN - Secretaria Nacional de Políticas Penais. Relatório de Informações Penais - RELIPEN - 1.º semestre 2023. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-1-semestre-de-2023.pdf. Acesso em: 6 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n.º 827.548/SP. Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Sexta Turma. Julgado em 25 set. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, 28 set. 2023.
CARVALHO, Salo de. Substitutivos penais na Era do Grande Encarceramento. Revista Científica dos Estudantes de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 2, n. 2, nov. 2010.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Brasília, 2016.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Tóquio: Regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade. Brasília, 2016.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
LOPES JR., Aury. Prisões cautelares. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
NELSON, Charles A.; FOX, Nathan A.; ZEANAH, Charles H. Romania’s Abandoned Children: Deprivation, Brain Development, and the Struggle for Recovery. Cambridge: Harvard University Press, 2014.
OLGA. Direção: Jayme Monjardim. Produção: Rita Buzzar. Rio de Janeiro: Globo Filmes, 2004. Mídia Digital (141 min).
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. São Paulo: Saraiva, 2014.
##submission.downloads##
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista da Defensoria Pública da União
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
A. Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación;
B. Los autores están autorizados a tomar contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo: publicación en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista;
C. Se permite y alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la mención del trabajo publicado.