Do ônibus ao elevador: o crime de importunação sexual e a salvaguarda do bem jurídico da dignidade e da liberdade sexual para as mulheres
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p137-155Palavras-chave:
Importunação sexual, Direito Penal, Direitos das mulheres, DecolonialidadeResumo
A pesquisa tem como objeto o estudo do crime de importunação sexual, com breves apontamentos acerca de seu histórico, de sua classificação e de seu posicionamento como importante peça subsidiária do aparato repressor penal referente aos crimes contra a dignidade sexual e, mais especificamente, contra a liberdade sexual, com foco na análise de situações hipotéticas deduzidas a partir de um caso ainda em investigação de suposta importunação sexual ocorrida em um elevador em Fortaleza. O acusado está amparado pelo princípio da presunção de inocência, logo, em momento algum far-se-á qualquer sugestão de incriminação do acusado em si, mas sim serão apuradas as condutas em um contexto de abstração, para verificar se situações do dia a dia implicadas nas acusações apresentadas podem ser enquadradas como pertencentes ao fato típico do crime de importunação sexual. Ademais, serão desenvolvidos corolários históricos e pautados em estudos de gênero que demonstram a paulatina opressão sofrida pelas mulheres na sociedade brasileira, sendo o crime de importunação sexual um importante sustentáculo para a defesa desse grupo específico de pessoas no seio social brasileiro.
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