A atuação da Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis em relação à mulher e o princípio da dignidade humana - uma análise contemporânea

Autores

  • Ana Cláudia Gomes da Cruz Secretaria de Educação de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i23.p245-265

Palavras-chave:

Defensoria Pública da União, Princípio da dignidade humana, Direitos humanos da mulher

Resumo

A fim de verificar como atua a Defensoria Pública no ordenamento jurídico brasileiro e com vistas a difundir os relevantes trabalhos prestados pela instituição aos vulneráveis, o presente estudo busca se aprofundar nos fins que amparam o princípio constitucional da dignidade humana como fonte provedora de um atendimento humanizado relevante direcionado às mulheres. O artigo irá abordar as atribuições da Defensoria Pública, com ênfase em elementos singulares que garantem às mulheres assistidas o tratamento necessário e adequado a cada caso concreto, com visão crítico-construtiva acerca dos direitos humanos da mulher. A investigação pretende apresentar o funcionamento da Defensoria Pública da União, analisando a transposição das barreiras contemporâneas ao acesso à justiça com vistas a tutelar direitos e garantias das mulheres e sua atuação como custos vulnerabilis. O princípio da dignidade humana em sua exegese é de notório significado no constructo da atuação da Defensoria, que se apresenta como protetora dos vulneráveis. A pesquisa se realizará por metodologia qualitativa e aplicará raciocínio dedutivo de observação, descrição e explicação, além de significativo suporte bibliográfico. A título de material de análise, será dada ênfase à relação entre os princípios norteadores da Defensoria Pública e como eles vêm fortalecendo o princípio da dignidade humana. Seguindo essa lógica, os ensinamentos terão como base teórica amplas referências que se assentam também em abordagens constitucionais relevantes para o fundamento do presente artigo.

Biografia do Autor

Ana Cláudia Gomes da Cruz, Secretaria de Educação de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2000), Graduação em Letras pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e Especialização em Gestão Escolar pela Fafire (2010). Professora efetiva da rede estadual de ensino de Pernambuco desde 2007. Gestora Pública , Advogada - Mediadora Extrajudicial de Conflitos e Árbitra Extrajudicial pelo IBRAMAC - Câmara de Mediação e Arbitragem. Participou da primeira turma para brasileiros do curso - Elementos da Negociação na Universidade de Harvard - Boston, MA. Interesse em Mediação de Conflitos, Direitos Humanos, Direito Familiar, Mediação Escolar, Negociação, Arbitragem e Cultura de Paz.

Referências

ALEXY, R. Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

AMARAL, J. L.; CAVALCANTI, R. R. B. Princípios institucionais da Defensoria Pública. São Paulo: Dialética, 2023.

ÁVILA, H. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2011.

BOBBIO, N. 1909 - A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Série Legislação. Leme/SP: EDIJUR, 2020.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAVALCANTI, R. R. B. A realização da arbitragem pela Defensoria Pública da União. 1. ed. Curitiba: CRV, 2020.

DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FRIAS, L.; LOPES, N. Considerações sobre o conceito da dignidade humana. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/m85KdMFjcyJW8zSKssNkZRb/.

KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2018.

LENZA, P. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2019.

MAZZUOLI, V. O. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. Direito Constitucional descomplicado. 21. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.

STF legitima a intervenção da Defensoria Pública como guardiã dos mais vulneráveis. Jusbrasil, 9 ago. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-legitima-a-intervencao-da-defensoria-publica-como-guardia-dos-mais-vulneraveis/486350911.

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Publicado

23-09-2025

Como Citar

Cruz, A. C. G. da. (2025). A atuação da Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis em relação à mulher e o princípio da dignidade humana - uma análise contemporânea. Revista Da Defensoria Pública Da União, 23(23), 245-265. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i23.p245-265