Entre normas e necessidades: o mínimo existencial no superendividamento e os limites constitucionais da regulamentação infralegal

Autores

  • Carlos Eduardo de Oliveira Lula Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p197-227

Palavras-chave:

superendividamento, mínimo existencial, direitos fundamentais

Resumo

Este artigo analisa criticamente a proteção do mínimo existencial do consumidor superendividado à luz da Lei n.º 14.181/2021, dos Decretos n.º 11.150/2022 e n.º 11.567/2023 e das ADPFs 1005, 1006 e 1097. Sustenta-se que a fixação de valores insuficientes compromete direitos fundamentais e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao consumidor e da vedação ao retrocesso social. Com base no Direito Constitucional, na doutrina e no Direito Comparado, conclui-se pela necessidade de revisão dos parâmetros infralegais vigentes.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Deputado Estadual, Advogado, Ex-Secretário de Estado da Saúde do Estado do Maranhão (2016-2022), Ex-Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (2020-2022), Membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Autor de livros de Direito Eleitoral, Constitucional e Saúde Pública. Mestre em gestão de saúde pública, Mestre em Direito Constitucional e Doutorando em Direito Interinstitucional (PUC/RS).

Endereço professional: Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Calhau - São Luís, 65074220, MA – Brasil.

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Publicado

25-06-2026

Como Citar

Lula, C. E. de O. (2026). Entre normas e necessidades: o mínimo existencial no superendividamento e os limites constitucionais da regulamentação infralegal. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 197-227. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p197-227