Simplificação da linguagem com foco no cidadão: uma demanda possível para a DPU

Autores

  • Ana Carolina Araújo Gomes Defensoria Pública da União (DPU)

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p349-364

Palavras-chave:

Defensoria Pública, cidadania, Linguagem Simples, simplificação da linguagem, órgão público

Resumo

Este artigo tem como finalidade mostrar a importância da simplificação da linguagem na Defensoria Pública da União. A DPU é uma instituição da esfera federal que presta assistência jurídica, integral e gratuita ao cidadão que não possui recursos para contratar um advogado. Nestes termos, a Defensoria é um órgão público que atua no sistema jurídico, áreas tradicionalmente vistas como detentoras de linguagens específicas e rebuscadas. Porém, todo cidadão tem o direito de compreender as informações repassadas pelas instituições públicas. O objetivo é que as informações prestadas pela DPU cheguem de forma clara e eficiente ao seu público-alvo. Este artigo é uma revisão bibliográfica e documental, ancorada nas referências à simplificação da linguagem encontradas nos documentos oficiais da Defensoria Pública da União, com referencial teórico sobre Linguagem Burocrática baseado na autora Neide Mendonça (1987) e sobre Linguagem Simples na autora Heloísa Fischer (2020). A pesquisa documental permitiu concluir que o movimento de Linguagem Simples dentro do órgão está em desenvolvimento e ainda não foram delimitadas diretrizes internas de uso. O caminho é longo para a simplificação da linguagem administrativa, burocrática e jurídica repassada ao cidadão, mas é uma das saídas para ampliar o acesso à Justiça e reforçar a cidadania.

Biografia do Autor

Ana Carolina Araújo Gomes, Defensoria Pública da União (DPU)

Graduada em Comunicação Social/Jornalismo pela Faculdades Integradas Barros Melo/AESO (2005), especialista em Jornalismo Cultural pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (2007), especialista em Estudos Cinematográficos pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (2008) e, atualmente, cursando Mestrado em Ciências da Linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (2023). Trabalha como jornalista da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União desde 2010. 

Referências

ABNT. ABNT NBR ISO 24495-1:2024 Linguagem Simples. Parte 1: Princípios e diretrizes norteadores. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Junho 2024. [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=RW1ucG5GWVJKZjJDZXZOS2hEN29SaFhsdmNhc3JFU1hKS2s3aTBNdjVNcz0=. Acesso em: jan. 2025

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jan. 2025.

BRASIL. Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jan. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: jan. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei n° 6.256, de 3 de dezembro de 2019. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231632. Acesso em: jan. 2025.

CEARÁ. Lei nº 18.246, de 01 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado do Ceará, 2 dez. 2022. Disponível em: <http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20221205/do20221205p01.pdf>. Acesso em: jan. 2025.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa sobre percepção e avaliação do Poder Judiciário brasileiro. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/pesquisa-sobre-percepcao-e-avaliacao-do-poder-judiciario-brasileiro/. Acesso em: jan. 2025.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. O que é o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples? Brasília, c.2025 [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/. Acesso em: jan. 2025.

CONDEGE. Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais. Resolução do Pleno do Condege n.º 1, de 13 de dezembro de 2024. Brasília, 2024 [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.condege.org.br/wp-content/uploads/2024/12/SEI-DPE-RR-0641098-RESOLUCAO-DO-PLENO-DO-CONDEGE-2.pdf. Acesso em: jan. 2025.

DPCE. Defensoria Pública do Estado do Ceará. Instrução Normativa n.° 164/2024. Regulamenta o uso de Linguagem Simples e de Direito Visual na Defensoria Pública do Estado do Ceará. Diário Oficial Eletrônico, Fortaleza, n. 520, 2024. Disponível em: https://nossa.defensoria.ce.def.br/diario/pdf/Z0FBQUFBQm1jeTZFNVZoMHlGZ2hRNDM2RXh2dUx6Q0NZTGtEdHFpZjFUMHM3RkltWVVRcHVUYUtGOWNCOFFURmlaUm9wQWdac2FSaWw1OHhCQ0dDa2pFeFJydWdxZWoxUnc9PQ==/. Acesso em: jan. 2025.

DPMT. Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Resolução n.° 009/2024/DPG. Institui a Política de Linguagem Simples e dá outras providências. Diário Oficial de Mato Grosso, 2024. Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17985/#e:17985/#m:1605319. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Resolução n.º 60, de 9 de maio de 2012. Dispõe sobre o atendimento ao público e dá outras providências. Brasília, 2012. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/pdf_noticias/2012/resolucao_60-12.pdf. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Portaria n.° 152, de 9 de abril de 2015. Revoga a Portaria DPU nº 81/2015 e dispõe sobre a aplicação, no âmbito da DPU, da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dá outras providências. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.dpu.def.br/portarias/gabdpgf/2015/26493-portaria-n-152-de-9-de-abril-de-2015-revoga-a-portaria-dpu-n-81-2015-e-dispoe-sobre-a-aplicacao-no-ambito-da-dpu-da-lei-de-acesso-a-informacao-lei-n-12-527-de-18-de-novembro-de-2011-e-da-outras-providencias. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Instrução Normativa n.° 15, de 6 de outubro de 2015. Regulamenta os procedimentos para a produção de publicações do SGAI. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/28191-07-10-2015-instrucao-normativa-n-15-de-06-de-outubro-de-2015-bei. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Resolução CSDPU n° 134, de 7 de dezembro de 2016. Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. Brasília, 2016. Disponível em: https://www.dpu.def.br/component/content/article/256-legislacao-dpu/infoleg1/infoleg-relacao-de-materias/infoleg-relacao-de-materias-2017/37053-02-05-2017-resolucao-n-134-de-7-de-dezembro-de-2016-secao-1?Itemid=1086. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Portaria GABDPGF DPGU n.° 269, de 17 de abril de 2018. Institui a Política Nacional de Comunicação Social da Defensoria Pública da União. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.dpu.def.br/portarias/gabdpgf/2018/42210-portaria-gabdpgf-dpgu-n-269-de-17-de-abril-de-2018-institui-a-politica-nacional-de-comunicacao-social-da-dpu. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Carta de Serviços. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/documentos/PDF/carta_de_servicos.pdf. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Instrução Normativa n.° 77, de 19 de novembro de 2020. Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Prestação de Contas” no âmbito da DPU. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/59879-instrucao-normativa-n-77-de-19-de-novembro-de-2020-institui-os-procedimentos-do-processo-de-trabalho-prestacao-de-contas-no-ambito-da-dpu. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Resolução n.° 202, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.dpu.def.br/resolucoes/69662-resolucao-n-202-de-08-de-julho-de-2022-dispoe-sobre-o-regimento-interno-da-defensoria-publica-geral-da-uniao. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Portaria GABDPGF DPGU n.º 662, de 22 de maio de 2024. Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 666/2017 - Instituição da Política Defensorial de atendimento à população em situação de rua. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2024/05-mai/24/portaria_662.pdf. Acesso em: jan. 2025.

FISCHER, H. Só é Acessível se der para entender. In: SALASAR, D.N.; MICHELON, F. F. (org). Acessibilidade cultural: atravessando fronteiras [recurso eletrônico]. Pelotas: Ed. da UFPel, 2020, p. 244-261. Disponível em: http://guaiaca.ufpel.edu.br:8080/bitstream/prefix/6550/1/Acessibilidade_Cultural.pdf. Acesso em: jan. 2025.

GOMES, A. C. A. Linguagem Simples e Defensoria Pública: uma busca por direitos, deveres e acesso à justiça no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciências da Linguagem) - Universidade Católica de Pernambuco, Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem, Recife, 2025. Disponível em: https://porto.unicap.br/acervo/251864. Acesso em: abr. 2025.

ISO. ISO 24495-1:2023 Plain Language. 2023. [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.iso.org/standard/78907.html. Acesso em: jan. 2025.

LIMA, F. R. V. de. Defensoria Pública. Bahia: Editora Jus PODIVM, 2010.

MENDONÇA, N. R. Desburocratização linguística: como simplificar textos administrativos. São Paulo: Pioneira, 1987.

SÃO PAULO. Lei n.º 17.316, de 6 de março de 2020. Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta. Publicada na Casa Civil. Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17316-de-6-de-marco-de-2020. Acesso em: jan. 2025.

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Publicado

25-06-2026

Como Citar

Gomes, A. C. A. (2026). Simplificação da linguagem com foco no cidadão: uma demanda possível para a DPU. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 349-364. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p349-364