Simplificação da linguagem com foco no cidadão: uma demanda possível para a DPU

Authors

  • Ana Carolina Araújo Gomes Defensoria Pública da União (DPU)

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p349-364

Keywords:

Defensoria Pública, cidadania, Linguagem Simples, simplificação da linguagem, órgão público

Abstract

This article aims to show the importance of simplifying the language in the Federal
Public Defender's Office. The DPU is a federal institution that provides full and free
legal assistance to citizens who do not have the resources to hire a lawyer. In these
terms, the Public Defender's Office is a public body that operates in the legal system,
areas traditionally seen as having specific and elaborate language. However, every
citizen has the right to understand the information provided by public institutions. The
objective is for the information provided by DPU to reach its target audience clearly
and efficiently. This article is a documentary bibliographical review, which is
anchored in the citations of language simplification found in the official documents of
the Federal Public Defender's Office, with a theoretical reference on Bureaucratic
Language based on the author Neide Mendonça (1987) and on Simple Language with
the author Heloísa Fischer (2020). The documentary research allowed us to conclude
that the Plain Language movement within the organization is under development and
internal guidelines for use have not yet been defined. There is a long way to go to
simplify the administrative, bureaucratic and legal language passed on to citizens, but
it is one of the ways to improve access to justice and strengthen citizenship.

Author Biography

Ana Carolina Araújo Gomes, Defensoria Pública da União (DPU)

Graduada em Comunicação Social/Jornalismo pela Faculdades Integradas Barros Melo/AESO (2005), especialista em Jornalismo Cultural pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (2007), especialista em Estudos Cinematográficos pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (2008) e, atualmente, cursando Mestrado em Ciências da Linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (2023). Trabalha como jornalista da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União desde 2010. 

References

ABNT. ABNT NBR ISO 24495-1:2024 Linguagem Simples. Parte 1: Princípios e diretrizes norteadores. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Junho 2024. [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=RW1ucG5GWVJKZjJDZXZOS2hEN29SaFhsdmNhc3JFU1hKS2s3aTBNdjVNcz0=. Acesso em: jan. 2025

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jan. 2025.

BRASIL. Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jan. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: jan. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei n° 6.256, de 3 de dezembro de 2019. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231632. Acesso em: jan. 2025.

CEARÁ. Lei nº 18.246, de 01 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado do Ceará, 2 dez. 2022. Disponível em: <http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20221205/do20221205p01.pdf>. Acesso em: jan. 2025.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa sobre percepção e avaliação do Poder Judiciário brasileiro. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/pesquisa-sobre-percepcao-e-avaliacao-do-poder-judiciario-brasileiro/. Acesso em: jan. 2025.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. O que é o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples? Brasília, c.2025 [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/. Acesso em: jan. 2025.

CONDEGE. Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais. Resolução do Pleno do Condege n.º 1, de 13 de dezembro de 2024. Brasília, 2024 [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.condege.org.br/wp-content/uploads/2024/12/SEI-DPE-RR-0641098-RESOLUCAO-DO-PLENO-DO-CONDEGE-2.pdf. Acesso em: jan. 2025.

DPCE. Defensoria Pública do Estado do Ceará. Instrução Normativa n.° 164/2024. Regulamenta o uso de Linguagem Simples e de Direito Visual na Defensoria Pública do Estado do Ceará. Diário Oficial Eletrônico, Fortaleza, n. 520, 2024. Disponível em: https://nossa.defensoria.ce.def.br/diario/pdf/Z0FBQUFBQm1jeTZFNVZoMHlGZ2hRNDM2RXh2dUx6Q0NZTGtEdHFpZjFUMHM3RkltWVVRcHVUYUtGOWNCOFFURmlaUm9wQWdac2FSaWw1OHhCQ0dDa2pFeFJydWdxZWoxUnc9PQ==/. Acesso em: jan. 2025.

DPMT. Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Resolução n.° 009/2024/DPG. Institui a Política de Linguagem Simples e dá outras providências. Diário Oficial de Mato Grosso, 2024. Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17985/#e:17985/#m:1605319. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Resolução n.º 60, de 9 de maio de 2012. Dispõe sobre o atendimento ao público e dá outras providências. Brasília, 2012. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/pdf_noticias/2012/resolucao_60-12.pdf. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Portaria n.° 152, de 9 de abril de 2015. Revoga a Portaria DPU nº 81/2015 e dispõe sobre a aplicação, no âmbito da DPU, da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dá outras providências. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.dpu.def.br/portarias/gabdpgf/2015/26493-portaria-n-152-de-9-de-abril-de-2015-revoga-a-portaria-dpu-n-81-2015-e-dispoe-sobre-a-aplicacao-no-ambito-da-dpu-da-lei-de-acesso-a-informacao-lei-n-12-527-de-18-de-novembro-de-2011-e-da-outras-providencias. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Instrução Normativa n.° 15, de 6 de outubro de 2015. Regulamenta os procedimentos para a produção de publicações do SGAI. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/28191-07-10-2015-instrucao-normativa-n-15-de-06-de-outubro-de-2015-bei. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Resolução CSDPU n° 134, de 7 de dezembro de 2016. Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. Brasília, 2016. Disponível em: https://www.dpu.def.br/component/content/article/256-legislacao-dpu/infoleg1/infoleg-relacao-de-materias/infoleg-relacao-de-materias-2017/37053-02-05-2017-resolucao-n-134-de-7-de-dezembro-de-2016-secao-1?Itemid=1086. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Portaria GABDPGF DPGU n.° 269, de 17 de abril de 2018. Institui a Política Nacional de Comunicação Social da Defensoria Pública da União. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.dpu.def.br/portarias/gabdpgf/2018/42210-portaria-gabdpgf-dpgu-n-269-de-17-de-abril-de-2018-institui-a-politica-nacional-de-comunicacao-social-da-dpu. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Carta de Serviços. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/documentos/PDF/carta_de_servicos.pdf. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Instrução Normativa n.° 77, de 19 de novembro de 2020. Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Prestação de Contas” no âmbito da DPU. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/59879-instrucao-normativa-n-77-de-19-de-novembro-de-2020-institui-os-procedimentos-do-processo-de-trabalho-prestacao-de-contas-no-ambito-da-dpu. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Resolução n.° 202, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.dpu.def.br/resolucoes/69662-resolucao-n-202-de-08-de-julho-de-2022-dispoe-sobre-o-regimento-interno-da-defensoria-publica-geral-da-uniao. Acesso em: jan. 2025.

DPU. Defensoria Pública da União. Portaria GABDPGF DPGU n.º 662, de 22 de maio de 2024. Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 666/2017 - Instituição da Política Defensorial de atendimento à população em situação de rua. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2024/05-mai/24/portaria_662.pdf. Acesso em: jan. 2025.

FISCHER, H. Só é Acessível se der para entender. In: SALASAR, D.N.; MICHELON, F. F. (org). Acessibilidade cultural: atravessando fronteiras [recurso eletrônico]. Pelotas: Ed. da UFPel, 2020, p. 244-261. Disponível em: http://guaiaca.ufpel.edu.br:8080/bitstream/prefix/6550/1/Acessibilidade_Cultural.pdf. Acesso em: jan. 2025.

GOMES, A. C. A. Linguagem Simples e Defensoria Pública: uma busca por direitos, deveres e acesso à justiça no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciências da Linguagem) - Universidade Católica de Pernambuco, Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem, Recife, 2025. Disponível em: https://porto.unicap.br/acervo/251864. Acesso em: abr. 2025.

ISO. ISO 24495-1:2023 Plain Language. 2023. [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.iso.org/standard/78907.html. Acesso em: jan. 2025.

LIMA, F. R. V. de. Defensoria Pública. Bahia: Editora Jus PODIVM, 2010.

MENDONÇA, N. R. Desburocratização linguística: como simplificar textos administrativos. São Paulo: Pioneira, 1987.

SÃO PAULO. Lei n.º 17.316, de 6 de março de 2020. Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta. Publicada na Casa Civil. Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17316-de-6-de-marco-de-2020. Acesso em: jan. 2025.

Published

25-06-2026

How to Cite

Gomes, A. C. A. (2026). Simplificação da linguagem com foco no cidadão: uma demanda possível para a DPU. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 349-364. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p349-364