Sistema Penitenciário Federal e a violação dos direitos individuais do preso:
uma reflexão crítica sobre os critérios de seleção dos inimigos do Estado brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25pPalavras-chave:
Execução penal. Sistema Penitenciário Federal. Direito do Inimigo. Penitenciária de segurança supermáxima. Isolamento.Resumo
O presente artigo aborda a violação dos direitos individuais do preso incluído no Sistema Penitenciário Federal. Embora os critérios de inclusão e transferência de presos para as penitenciárias federais estejam previstos conjuntamente na Lei nº 11.671/2008 e no art. 3º do Decreto nº 6.877/2009, não há definição precisa que delimite objetivamente os casos de submissão ao novo regime. Nesse sentido, a inobservância da legalidade estrita na fixação normativa das referidas hipóteses, aliada às próprias características dos estabelecimentos penais federais, torna constante a violação aos direitos individuais dos presos. Trata-se, portanto, de mais uma forma de expressão do direito do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro.
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