Invalidez social:

da literalidade da norma à afirmação da dignidade humana

Autores

  • Camila Paiva Gouvêa

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i10.p266-281

Palavras-chave:

Condições pessoais, Direitos fundamentais Dignidade humana, Direitos sociais, Direito previdenciário

Resumo

A invalidez social decorre do impedimento do trabalhador de voltar a exercer atividade laboral remunerada devido à incapacidade associada a contingências pessoais e sociais. Assim, o presente artigo visa contribuir para a discussão do tema e apresentar uma coletânea de julgados que podem ser utilizados para subsidiar o pleito e auxiliar no julgamento da concessão do benefício. Primeiramente será apresentado o conceito legal de aposentadoria por invalidez. Em seguida, remete-se à maneira que o referido conceito deve ser interpretado. Como se trata de um direito social, o magistrado deve ter liberdade de decidir de forma a garantir, aos indivíduos, o exercício de suas garantias fundamentais. Discorre-se sobre a necessidade de se averiguar no caso concreto, as peculiaridades pelas quais cada inválido passa, tais como: sua condição econômica e cultural, seu grau de instrução, idade, dentre outras. Solidifica-se o tema do artigo com jurisprudências concedendo a aposentadoria por invalidez em casos embasados nas condições do segurado e não apenas na perícia. Em seguida, ressalta-se o papel da Defensoria Pública da União na defesa dos inválidos vulneráveis, garantido que o Estado não se esqueça de cumprir com seu dever social.

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Publicado

18-12-2020

Como Citar

Paiva Gouvêa, C. (2020). Invalidez social:: da literalidade da norma à afirmação da dignidade humana. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(10), 266-281. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i10.p266-281

Edição

Seção

DIREITO PREVIDENCIÁRIO