O ACESSO À JUSTIÇA DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL: ANÁLISE DA RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palabras clave:
Acesso à justiça. Povos indígenas. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência.Resumen
A Constituição Federal de 1988 representa um novo marco regulatório das relações entre os povos indígenas e o Estado, inclusive no que se refere à garantia de um sistema jurídico acessível a todos, uma das formas do acesso à justiça. Em seu artigo 232, a Carta Magna estabelece que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa de seus direitos e interesses. Diante desse contexto, mostra-se relevante a análise do acesso à justiça, no âmbito processual, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois processos de grande relevância sobre o tema tramitam na Corte Suprema e seus julgados repercutem em todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro. O presente artigo analisa o acesso formal à justiça dos povos indígenas no Brasil, com enfoque nas disposições constitucionais sobre o assunto e sua aplicação pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. O método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Concluiu-se que, a despeito das dificuldades historicamente enfrentadas pelos povos indígenas, especialmente no que se refere à concretização dos direitos previstos pela Carta Magna de 1988, vislumbram-se avanços no acesso à justiça na esfera processual em relação às demandas que tramitam perante a Corte Constitucional brasileira.
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