Sobre a contagem recíproca do ex-trabalhador rural empregado: Uma análise da contradição excludente sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos – RE 1.352.791 - SP E 1.682.682 – SP
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p91-108Keywords:
Trabalhador Rural. , Contagem Recíproca. , Exclusão. , Previdência Social.Abstract
It is an analysis of how the social security law faces the issue of the insured rural worker who was employed, demonstrating the difficulty of counting the rural time worked when linking to a specific social security system in the urban environment,
The analysis of the problem is based on the observation that the jurisprudence of the Superior Court of Justice, at first, was favorable to the inclusion of rural workers in urban areas, computing the rural period for all purposes.
It so happens that, with the judgment of Theme 609, also by the STJ, the most perverse facet of the Judiciary Branch is revealed, in the sense of enacting the public policy of exclusion by making it impossible for the worker to be included in the new social protection regime.
Demonstrating the contradictions of judicial decisions and unveiling the criticism of judicial institutions seems to be the remote objective of the work, and the next objective is understood as the path of social security protection in Brazil being increasingly distant.
References
BARBOSA, F. B. da C. Formação da sociedade rural e seus reflexos no desenvolvimento do Brasil. Belém: IPADES, 2011.
BERWANGER, J. L. W.; ECKERT, J. B. A Contribuição Previdenciária Rural: Aspectos Sociais, Jurídicos e Econômicos. In: FOLMANN, M.; SERAU, M. A. (Coord.). Interlocuções entre o direito previdenciário, o direito tributário e a economia. Porto Alegre: Paixão, 2017.
BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 22 fev. 2019.
BRASIL. Decreto-lei nº 276, de 28 de fevereiro de 1967. Altera dispositivos da Lei nº 4.124, de 2 de março de 1963, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0276impressao.htm. Acesso em: 22 fev. 2019.
BRASIL. Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3807.htm. Acesso em: 25 fev. 2019.
BRASIL. Lei nº 4.214, de 02 de março de 1963. Dispõe sobre o Estatuto do Trabalhador Rural. Brasília, DF: Presidência da República, 1963. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19501969/l4214.htm#:~:text=L4214&text=LEI%20No%204.214%2C%20DE%20
%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%201963.&text=aqui%20expressamente%20referidos-,Art.,natura%20e%20parte%20em%20dinheiro. Acesso em: 25 fev. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 25 fev. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1352791 SP 2012/0234237-3. Previdenciário, recurso especial representativo de controvérsia. Aposentadoria por tempo de serviço. Averbação de trabalho rural com registro em carteira profissional para efeito de carência. Possibilidade. Alegação de ofensa ao art. 55, § 2º, E 142 da Lei 8.213/91. Não ocorrência. Recurso especial improvido. Primeira Seção. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, 27 de novembro
de 2013. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 5 de dezembro de 2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24732568/recurso-especial-resp 1352791-sp-2012-0234237-3-stj/inteiro-teor-24732569. Acesso em: 20 fev. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1682682 SP 2017/0165567-0. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Alegação de matéria constitucional. Descabimento. Usurpação da competência do STF. Contagem recíproca. Servidos público. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Le nº 8.213/1991. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pelo art. 96, IV, da Lei nº 8.213/1991. Recurso especial conhecido e, arte e, nessa extensão,
não provido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, C/C o art. 256-n e seguintes do regimento interno do STJ. Primeira Seção. Relator: Ministro Og Fernandes, 25 de abril de 2018. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/574252476/recurso-especial-resp-1682682-sp-2017-0165567-0/inteiro-teor-574252510. Acesso em: 20 fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 28179 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 09-08-2012 PUBLIC 10-08-2012. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14718201. Acesso em 28 fev.2019.
CÉSAR, G. R. de C. Da contagem recíproca do ex-trabalhador rural empregado. Revista de Previdência Social, São Paulo, v. 38, n. 405, p. 736, ago. 2014.
IBRAHIM, F. Z. Curso de direito previdenciário. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
KERTZMAN, I. Curso Prático de Direito Previdenciário. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
LEAL, B. B.; PORTELA, F. M. Previdência em Crise: diagnóstico e análise econômica do Direito Previdenciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
NUSSBAUM, M. C. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. WMF Martins Fontes, 2013.
RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2016. RIBEIRO. M. H. C. A. R. Trabalhador Rural Segurado Especial: Legislação, Doutrina e Jurisprudência. Curitiba: Alteridade, 2015.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Revista da Defensoria Pública da União
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A. Authors retain the copyright and grant the journal the right of first publication;
B. Authors are authorized to take additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g.: publishing in an institutional repository or as a book chapter), with recognition of authorship and initial publication in this journal;
C. Authors are allowed and encouraged to publish and distribute their work online (e.g.: in institutional repositories or on their personal page) at any point before or during the editorial process, since this can generate productive changes, as well as increase the impact and citation of the published work.