Combate ao tráfico de animais silvestres do Brasil: análise da gestão ambiental brasileira

Authors

  • Aline Andrighetto
  • Thaís Alessandra Kraemer UNICNEC - Osório

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i19.p167-196

Keywords:

Tráfico de animais, Fauna silvestre, Gestão ambiental, Meio ambiente

Abstract

The present study aims to analyze the Federal Government's legislative measures and its effective duty to preserve the Brazilian fauna from wild animal trafficking in Brazil. In short, the research intends to identify the main factors that lead to the illegal wildlife trade, analyzing the guidelines of federal environmental legislation to restrain or minimize the trafficking of wild animals in Brazil, as well as evaluating the efficiency of Brazilian legislation for the protection of wild fauna. Thereunto, the study was based on documentary bibliographic research and research using the qualitative method of jurisprudential analysis in the Superior Court of Justice with an interval between the years 2015 to 2020.

Author Biography

Thaís Alessandra Kraemer , UNICNEC - Osório

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cenecista de Osório- UNICNEC. 

References

ALHO, Cleber J. R. Importância da biodiversidade para a saúde humana: uma perspectiva ecológica. Estudos Avançados: Dossiê sustentabilidade, São Paulo, v. 26, n. 74, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40142012000100011. Acesso em: 26 abr. 2021.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

ARAÚJO, Luiz Ernani Bonesso de; ROCHA, Maria Célia Albino da. Biodiversidade brasileira: biopirataria e a proteção dos conhecimentos tradicionais. Revista Direito UFMS, Campo Grande, v. 4, n. 1, p. 57-73, jan./jun. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/issue/view/427. Acesso em: 8 abr. 2021.

BARBARULO, Ângela. Direito ambiental: do global ao local. 1. ed. São Paulo: Gaia, 2013. E-book (não paginado). Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/184355/epub/0?code=gGhUOqikynwSV5lxqHdcyin4+EL2l3JSQ4m8PcyZavw5YD20yGn6mq/Q2+BYSYC3sXgrUk5ZuRlC52rklmvy7Q==. Acesso em: 28 maio 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras – CPITRAF, criada em 10.09.2002, com base no Requerimento nº 13, de 2000, do deputado Rubens Bueno. Constituída em 07.11.2002 e instalada em 13.11.2002. Relator Deputado Sarney Filho. Brasília, DF, 2002/2003. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/51-legislatura/cpitrafi/relatorio/relatoriofinal.pdf. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 347, de 2003. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Autoria: CPITRAFI. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2003]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=117474&filename=PL+347/2003. Acesso em: 04 out. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 3240, de 2004. Dá nova redação aos arts. 29 e 30, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aumentando as penas cominadas aos crimes contra a fauna e acrescentando a figura delituosa do tráfico internacional de animais silvestres. Autoria: Juíza Denise Frossard - PSDB/RJJuíza Denise Frossard - PSDB/RJ. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2004]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=205523&filename=PL+3240/2004. Acesso em: 04 out. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 4184, de 2004. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para incluir o crime de tráfico de organismo vivo, e dá outras providências. Autoria: Alberto Fraga - PTB/DFAlberto Fraga - PTB/DF. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2004]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=242931&filename=PL+4184/2004. Acesso em: 04 out. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 4214, de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tornar mais rígidas as penas previstas para os crimes contra o meio ambiente, além de criminalizar o comércio ilegal de animais por meio da rede internacional de computadores; e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, para fiscalizar os criadouros autorizados e clubes de caça. Autoria: Rafael Motta - PSB/RNRafael Motta - PSB/RN. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2020]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1922945&filename=PL+4214/2020. Acesso em: 05 out. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 4400, de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena dos crimes previstos nos arts. 29 e 30, para criar os tipos penais de tráfico de animais silvestres e de associação criminosa contra a fauna e para dar outras providências. Autoria: Ricardo Izar - PP/SP Ricardo Izar - PP/SP e Célio Studart - PV/CECélio Studart - PV/CE. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [202003]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1926160&filename=PL+4400/2020. Acesso em: 05 out. 2021.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 09 abr. 2021.

BRASIL. Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002. Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4339.htm. Acesso em: 09 set. 2021.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Instrução Normativa Ibama nº 07, de 30 de abril de 2015. Brasília, DF: Ibama, 2013. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Instrucao_normativa/2015/in_ibama_07_2015_institui_categorias_uso_manejo_fauna_silvestre_cativeiro.pdf. Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna). 2016. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sistemas/sisfauna#apos-publicacao. Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 11 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 12 maio 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. O que é a Covid-19? Saiba quais são as características gerais da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/o-que-e-o-coronavirus. Acesso em: 01 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Biodiversidade. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, [2021?]. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade. Acesso em: 09 abr. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Brasil lidera campanha internacional contra tráfico de animais silvestres. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/brasil-lidera-campanha-internacional-contra-trafico-de-animais-silvestres. Acesso em: 17 abr. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Governo Federal integra ações em plano de combate a incêndios florestais: ação que envolve ministérios da Justiça e Segurança Ppública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional prevê 6 mil homens em campo. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-integra-acoes-em-plano-de-combate-a-incendios-florestais. Acesso em: 05 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei complementar 140. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, [2021?]. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente/lei-complementar-140.html. Acesso em: 13 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. MMA e Renctas lançam campanha de combate ao tráfico de animais. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2002. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-e-renctas-lancam-campanha-de-combate-ao-trafico-de-animais. Acesso em: 05 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. MMA instituí programa floresta+ para remunerar quem protege a mata nativa: 500 milhões de reais são destinados ao projeto-piloto na Amazônia Legal. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-institui-programa-floresta-para-remunerar-quem-protege-a-mata-nativa. Acesso em: 05 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Programa floresta+: valor a quem preserva. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo/programa-20floresta-pdf. Acesso em: 05 set. 2021.

BRASIL. Pró-Espécies. Projeto Pró-Espécies: todos contra a extinção. [S. l.]. 2019. Disponível em: https://proespecies.eco.br/projeto/. Acesso em: 05 set. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.260.373 Rio Grande do Sul. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do art. 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Reserva de plenário. Ausência de prequestionamento. Guarda de animais silvestres. Possibilidade de manutenção da posse do recorrido [...]. Agravante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Agravado: Expedito Giacomo Rech. Relator: Ministro Benedito Gonçalves, 20 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201101413330&dt_publicacao=07/03/2018. Acesso em: 25 set. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Habeas Corpus nº 524.517 São Paulo. Habeas Corpus substituto do recurso próprio. Crimes ambientais (arts. 29 e 32 da lei 9.605/1998), associação criminosa, receptação qualificada. Crime de perigo para vida ou saúde de outrem, falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público, falsidade ideológica e corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas Corpus não conhecido [...]. Impetrante: Gabriel Martins Furquim - SP331009; José Pedro Said Júnior - SP125337; Paulo Antônio Said - SP146938. Impetrado: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Paciente: Lucas Nunes Ferreira. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 17 de outubro de 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902250350&dt_publicacao=24/10/2019. Acesso em: 21 set. 2021.

CALGARO, Cleide. (Org.) Direito socioambiental. Caxias do Sul: Educs, 2018. E-book. Disponível em: https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/ebook-direito-socioambiental-cleide.pdf. Acesso em: 10 abr. 2021.

FONTES, Henrique. Veneno de cobra brasileira tem molécula que inibe o coronavírus: composto produzido pela Jararacuçu bloqueou a reprodução do SARS-CoV-2 em células. Unesp, Instituto de Química, Araraquara, 19 ago. 2021. Disponível em: https://www.iq.unesp.br/sharer.php?noticia=762. Acesso em: 01 set. 2021.

FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE (FUNBIO). Pró-Espécies: o que é. Brasília, DF: FUNBIO, [2021?]. Disponível em: https://www.funbio.org.br/programas_e_projetos/gef-pro-especies/. Acesso em: 05 set. 2021.

GIOVANINI, Dener José. (Org.) Animais silvestres: vida à venda. Brasília: Renctas, 2002. E-book.

GOIÁS (Estado). Ministério Público Estadual. Manual de atuação funcional: fauna. Goiás: Ministério Público Estadual, 2020. Disponível em: https://www.crmvgo.org.br/site/download/Manual_de_Atuacao_Funcional_Fauna_2020.pdf. Acesso em: 11 out. 2021.

MENUZZI, Natália. Tráfico de espécies silvestres ameaça a biodiversidade da fauna brasileira: comércio ilegal é responsável pela retirada de 38 milhões de animais do Brasil a cada ano. UFSM: Revista Arco, - jJornalismo científico e cultural,. Santa Maria, 27 ago. 2020. Disponível em: https://www.ufsm.br/midias/arco/trafico-animais-silvestres/. Acesso em: 05 set. 2021.

NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Adotada e proclamada pela Assembleia da UNESCO em 27 de janeiro 1978. Bélgica, Bruxelas: UNESCO, [2021?]. Adotada e proclamada em 1978. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/direitosdosanimais/files/2018/10/DeclaracaoUniversaldosDireitosdosAnimaisBruxelas1978.pdf. Acesso em: 11 maio 2021.

NOBRE, Nicolle Neves. Da necessidade de um novo tipo penal: crime de tráfico de animais. Revista Jurídica dos Formandos em Direito da UFBA, Salvador, v. 7, 2007. 13 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação) – Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2007. Disponível em: https://docplayer.com.br/3902928-Revista-juridica-dos-formandos-em-direito-2007-2-ufba.html. Acesso em: 07 abr. 2021.

PAZ, Ronilson José da; LACERDA, Cícero de Sousa; FARIAS, Talden; LUCENA, Reinaldo Farias Paiva de; MADRUGA FILHO, Vital José Pessoa Madruga. (Orgs.). O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cabedelo, PB: Editora IESP, 2018. 209 p. E-book. Disponível em: https://pdf.zlibcdn.com/dtoken/9a82bd1e79cd411cec9193bc2b76906a/O_direito_ao_meio_ambiente_ecologicamente_equilibr_12044254_(z-lib.org).pdf. Acesso em: 31 ago. 2021.

RECH, Adir Ubaldo; MARIN, Jeferson; AUGUSTIN, Sérgio. (Orgs.). Direito ambiental e sociedade. Caxias do Sul: Educs, 2015. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/30807/pdf/72?code=GuX/xFiHWWLyMn6Obh/8HcwRtswfgoSCIBKZOslTRid/0wv9dK0BFgTg7VyzmOXBZK6iBJ3pHwneekWE2mcxog==. Acesso em: 11 maio 2021.

RENCTAS. Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres. 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Animais Silvestres. Brasília, 2001. Disponível em: https://www.renctas.org.br/wp-content/uploads/2014/02/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em: 08 abr. 2021.

SARLET, Igor Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, Marcela Vitoriano e. A construção normativo-principiológica da solidariedade intergeracional no Direito brasileiro. 2014. 269 f. Dissertação (Mestrado) - Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, 2014. Disponível em: https://emge.edu.br/editor/assets/arquivos_agendadefesas/2913fb31fbbca7ae763c2a19b82fac14.pdf. Acesso em: 31 ago. 2021.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 16. ed. São Paulo: Saraiva: Educação, 2018.

TEIXEIRA, Gabriela Amaral de Oliveira. A prevenção e repressão ao tráfico internacional de animais silvestres. 2005. 75 f. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Direito Ambiental) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/10738/1/50000696.pdf. Acesso em: 07 abr. 2021.

TINOCO, Isis Alexandra Pincella; CORREIA, Mary Lúcia Andrade. Análise crítica sobre a declaração universal dos direitos dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 5, n. 7, p. 169-195, jul./dez. 2010. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/. Acesso em: 11 maio 2021.

Published

23-06-2023

How to Cite

Andrighetto, A. ., & Kraemer , T. A. . (2023). Combate ao tráfico de animais silvestres do Brasil: análise da gestão ambiental brasileira. Revista Da Defensoria Pública Da União, 19(19), 167-196. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i19.p167-196